Nesta segunda-feira (24), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a liminar que suspendia a cobrança do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), a ‘taxa do agro’, em Goiás.
A liminar para suspender a cobrança do imposto foi um pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O julgamento, realizado em sessão virtual, começou no dia 14 de abril. Votaram pela derrubada da liminar os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes.
André Mendonça e Roberto Barroso acompanharam o relator, Dias Toffoli.
O primeiro ministro a divergir de Toffoli, Edson Fachin, destaca em seu relatório que existem vários outros fundos estaduais aportados por “contribuições voluntárias” como condicionantes à fruição de incentivos e benefícios fiscais de ICMS e cita Rio de Janeiro, Maranhão, Tocantins, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Mato Grosso.
A taxa foi criada pelo governador Ronaldo Caiado (UB), no fim de 2022, e cobra uma alíquota de até 1,65% em cima da produção agropecuária no estado. Nas redes sociais, o governador comemorou a decisão do plenário.
Taxa do agro
Criado no fim do ano passado, o Fundeinfra provocou descontentamento entre os produtores rurais do estado.
Segundo o governo, ele foi criado para assegurar investimentos em obras rodoviárias que beneficiarão o setor produtivo.
O fundo arrecadou R$ 404,6 milhões no acumulado de janeiro a abril, impulsionado pelo período de colheita da safra.
De acordo com o governo, a contribuição é temporária e facultativa para aqueles que optarem por ter acesso aos benefícios fiscais concedidos ao setor produtivo.
“A decisão do STF é uma vitória para a infraestrutura”, definiu o secretário Pedro Sales, que está à frente da Seinfra, pasta responsável pelo Fundo.
“Vamos dar andamento às atividades do Conselho Gestor do Fundefinra, com nova reunião em maio, para a definição das primeiras rodovias que vão receber os investimentos em obras de pavimentação e construção de pontes”, complementou.
Veja as alíquotas:
- Carne fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmourada, e miúdo comestível resultante do abate de gado bovino ou bufalino — 0,50%;
- Gado bovino e bufalino — 0,50%;
- Milho — 1,1%;
- Cana-de-açúcar — 1,2%;
- Soja — 1,65%;
- Amianto; ferroliga; minério de cobre e seus concentrados; ouro, incluído o ouro platinado — 1,65%.