Cliente tentou resolver o caso extrajudicialmente / Foto: Ilustrativa

Sentença do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho-RO, em ação de obrigação de fazer cumulada com de indenização, condenou a operadora “Oi” por efetuar cobrança indevida, desconto automático e, ainda, negativar o nome de um cliente.

O cliente contratou da “Oi” um combo de telefonia fixa e internet fibra óptica no ano de 2006, com valor de R$ 93,00.

Porém, a partir “de agosto de 2021, a parte requerida (Oi) teria passado a realizar cobranças de valores maiores ao contratado, vindo a cancelar o contrato de modo arbitrário” e, ainda, negativar o nome do cliente, embora este tenha tentado resolver o caso extrajudicialmente.

Consta na decisão judicial que, da quantia contratual de R$ 93,00 do combo, as faturas chegaram a uma cifra de mais de R$ 412,00 por mês.

Segundo a sentença, ao contrário dos argumentos da operadora de telefonia, o cliente, que teve o seu contrato cancelado unilateralmente pela “Oi”, em janeiro de 2022, provou o alegado em seu pedido.

Diante disso, a “Oi” foi condenada a pagar a quantia de R$ 3 mil, por dano moral, a ressarcir R$ 180,00, por débito automático do cliente, assim como devolver a linha telefônica, no prazo de 30 dias, assegurando a portabilidade para outra operadora.

Além disso, a sentença declarou “inexistentes os débitos relativos às faturas dos meses de novembro de 2021, dezembro de 2021 e janeiro de 2022, na importância total de R$ 1.128,25”.

A sentença, sobre o processo n. 7054994-95.2022.8.22.0001, foi publicada no Diário da Justiça do dia 8 de maio de 2023.

 

sicoob

COMUNICADO: Atenção caros internautas: recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve em especial aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem, como já ocorreu.

A DIREÇÃO