Professor Ribamar/Foto: Reprodução

Em contato com a redação do Extra de Rondônia, servidores da prefeitura de Colorado do Oeste reclamaram que o prefeito José Ribamar de Oliveira, popular “professor Ribamar” (União Brasil) cortou 20% do auxílio-insalubridade dos servidores do Hospital Municipal.

O corte não é recente. Ocorreu desde julho do ano passado. O prefeito cortou a metade do benefício, que antes era de 40%.

Ainda de acordo com servidores, a decisão teria sido unilateral. “Não houve reunião conosco, ninguém nos explicou nada. Eles impuseram pra gente”, explica uma técnica em enfermagem.

Os servidores reclamam que enfermeiros, técnicos de enfermagem e técnicos de laboratórios, estão expostos aos diversos contaminantes e que, por isso, fazem jus à insalubridade, que seria “direito adquirido”.

Existem três graus de insalubridade e que cada nível dá direito a um percentual de compensação diferente. Para atividades insalubres em grau mínimo, o trabalhador tem direito ao adicional de 10%; em grau médio a 20%; e em grau máximo tem direito ao adicional de 40%.

O que determina é um laudo específico. Segundo os reclamantes, a prefeitura de Colorado contratou uma empresa terceirizada para este fim. Essa empresa teria produzido laudos sem procurar os servidores do hospital.

Os trabalhadores lidam com paciente diagnosticados com tuberculose, hanseníase e HIV, entre outros, tendo que fazer coletas de sangue e lidando com fluidos corporais.

O prefeito foi procurado pelo Extra de Rondônia para apresentar sua versão. A reportagem pediu que a resposta seja feita por escrito, para ficar documentada. Segue abaixo.

O OUTRO LADO

O Estatuto do Servidor prevê o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos municipais, nos percentuais de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo, calculado mediante laudo pericial de médico do trabalho.

Assim sendo, no ano de 2021 foi contratada empresa especializada para elaboração de laudos, considerando que o último laudo datava 2007, a qual visitou todos os setores e órgãos do Município, realizou medições e, com base nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência, definiram os percentuais de cada função. Todos esses documentos estão arquivados no Departamento de Recursos Humanos à disposição para consulta dos servidores.

Em 08 de junho de 2022, a Empresa contratada para a elaboração dos laudos de insalubridade e periculosidade desta Prefeitura (SESI) apresentou adendo ao laudo para os cargos de Auxiliar de Enfermagem, Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Médico, Técnico em Laboratório e Motorista de Ambulância concluindo pela insalubridade em 20%, nos termos da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego – NR 15.

Os profissionais de saúde recebem insalubridade em grau médio (20%), com base no adendo ao Laudo de Insalubridade e Periculosidade, elaborado conforme NR 15.

sicoob

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