Um homem, de 22 anos, por sofrer problemas mentais, foi absolvido da prática de crimes penais por danificar o patrimônio público e agredir dois policiais civis em Vilhena.
Entretanto, a justiça manteve a prisão domiciliar e o tratamento ambulatorial através de medicação rigorosa.
A decisão judicial foi publicada em 8 de maio, mas o fato aconteceu em 17 de fevereiro deste ano.
Conforme os autos, o homem – identificado pela letra “A”, por volta das 1h35 de 17 de fevereiro -, alterado e agressivo, arrombou a porta de acesso ao comissariado em plantão que estava trancada e começou o danificar os móveis, dentre esses, uma proteção acrílica, derrubando, inclusive um dos computadores. Dois policiais tentaram conter “A”, mas também foram agredidos fisicamente, provocando-lhes lesões corporais leves.
Preso em flagrante, o denunciado teve a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia.
Posteriormente, a Defesa juntou relatório de alta médica e avaliação psiquiátrica e pugnou pela revogação da prisão preventiva sendo que depois foi deferido a prisão domiciliar.
Interrogado, “A” disse em juízo que agiu dessa maneira porque os policiais o estavam provocando na rua e porque é portador de esquizofrenia e, naquele dia, estava meio surtado porque não estava tomando a medicação.
Ao julgar o caso, a juíza, analisando o que prevê o artigo 26 do Código Penal, declarou o denunciado absolutamente inimputável, absolvendo-o da ação. Contudo, manteve a prisão domiciliar e o tratamento medicamentoso, devendo fazer uso rigoroso da medicação indicada pelo psiquiatra cujas consultas deverão ser mensais e com relatório médico semestral.