O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ/RO), por meio de deliberação formalizada pelo desembargador Álvaro Kalix Ferro, negou liminar em habeas corpus intentada pelos advogados de um vereador de Cacoal preso sob acusação de estupro de vulnerável.
Lauro Garçom do Semáforo (PSD) foi preso em 2 de maio após o encerramento de sessão na Câmara Municipal de Cacoal (leia mais AQUI). Defesa acredita na inocência do parlamentar (Leia mais AQUI).
Na avalição do membro do TJ/RO na decisão proferida na sexta-feira, 26, “evidente que os indícios de autoria (depoimento da vítima e testemunhas) e a prova da materialidade (registro do boletim de ocorrência e o exame de prática libidinosas) no caso em desate são inquestionáveis, sendo estes pressupostos que ensejam a segregação provisória. Ademais, não se apresenta nenhum fato novo que possa infirmar a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado”.
Ele entendeu que, ao menos por enquanto, a custódia provisória do réu está motivada na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, aplicação da lei penal, “em razão da gravidade concreta do delito, envolvendo tentativa de estupro de vulnerável praticado, em tese, pelo paciente, que ensejou o decreto prisional em seu desfavor nos autos […].”.
O magistrado inclui, ao fim da deliberação: “Ademais, o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor do paciente, atribuindo-lhe a conduta prevista no art. 217-A, caput, na forma do art. 71, caput (L./2° fato), todos do Código Penal”.
E encerrou: “Assim, em juízo de cognição sumária, o caso noticiado nos autos não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, por não se verificar situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade (fumus boni iuris e o periculum in mora)”.