Foi publicado nesta terça-feira, 30, no Diário Oficial de Vilhena de nº 3745, a lei do Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes (Refis), que autoriza a renegociação de dívidas com o município geradas até o fim de 2022, tendo a possibilidade do parcelamento com desconto de juros e multas por atraso no pagamento.
O programa estabelece que todos os débitos ativos até 31 de dezembro de 2022, sejam tributários ou não-tributários, junto ao município, podem ser parcelados.
O prazo para o pedido de adesão ao programa é de 90 dias, contando desta terça-feira, 30. O requerimento deve ser feito na Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), que fica no Paço Municipal das 7h às 13h de segunda a sexta-feira.
A lei estabelece que os descontos de multas e juros de mora variam de acordo com a quantidade de parcelas para quitação do débito.
Para o pagamento à vista, o contribuinte terá desconto total dos valores referentes a multas e juros. Já para parcelamentos, os descontos são os seguintes: de 2 até 6 vezes (80%); de 7 a 12 vezes (60%), de 13 a 18 vezes (40%), e de 19 a 24 vezes (20%). Débitos acima de R$ 30 mil, terão a opção do parcelamento de 25 a 30 vezes com 5% de desconto.
A Semfaz reitera que os débitos tributários decorrentes de infrações praticadas com dolo, fraude ou simulação, não podem ser renegociadas através do Refis. Em casos de inadimplência de três parcelas consecutivas ou intercaladas, contendo uma vencida há mais de 90 dias, haverá a revogação do parcelamento.
Mais informações sobre o Refis podem ser solicitadas junto à Semfaz pelo telefone ou WhatsApp pelo número (69) 3919-7011.