A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão regulador vinculado ao Ministério da Saúde, autorizou, por unanimidade, nesta segunda-feira (12) o reajuste de até 9,63% no valor dos planos de saúde individuais e familiares.
O novo teto aprovado em reunião da diretoria colegiada do órgão é válido para os contratos com vencimento no período de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024. O aumento é inferior à projeção apresentada pela Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), com base na metodologia de aumento adotada pela própria ANS e em cálculo de consultorias.
“As operadoras são livres para aplicar percentuais mais baixos, mas são proibidas de efetivar reajustes acima do definido pela agência, de 9,63%. É uma metodologia de cálculo que reflete a variação das despesas assistenciais obtidas em 2022 em relação a 2021”, afirma o presidente da ANS, Paulo Rebello. Ele orienta que os beneficiários fiquem atentos aos reajustes.
A determinação tem condição de afetar diretamente 8,9 milhões de beneficiários de planos individuais e familiares, o que representa 17,6% do total de consumidores de convênios médicos no Brasil. Em abril, setor atingiu um total de 50.573.160 usuários, o maior patamar desde novembro de 2014.
Na prática, a despesa de um consumidor que desembolsa mensalmente R$ 800 para ser beneficiário de um plano de saúde poderá subir para até R$ 877,04 (+R$ 77,04), conforme determinação de cada empresa.
Além de Rebello, também votaram favoravelmente ao índice máximo de reajuste o os diretores Eliane Aparecida de Castro Medeiro, Alexandre Fioranelli, Jorge Antonio Aquino Lopes e Maurício Nunes da Silva.
O aumento vai valer para contratos feitos a partir de janeiro de 1999 e poderá ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário da contratação do plano. O percentual será válido entre junho de 2023 e maio de 2024. No ano passado, a agência autorizou reajuste de 15,5% nos planos de saúde individuais e familiares, o maior índice desde o início da série histórica.
A ANS explica que o índice de reajuste dos planos individuais ou familiares é determinado pela agência reguladora, sendo aprovado em reunião de diretoria colegiada e apreciado pelo Ministério da Fazenda.
“O percentual é o teto para o reajuste. As operadoras podem aplicar índices mais baixos, mas são proibidas de aplicar percentuais mais altos que o definido pela ANS para os planos individuais ou familiares”, afirma a agência reguladora em nota.
Já os planos coletivos com 30 beneficiários ou mais possuem reajuste definido em contrato e estabelecido a partir da relação comercial entre a empresa contratante e a operadora, em que há espaço para negociação entre as partes.
OIdec (Instituto de Defesa do Consumidor) defende a ideia de que os reajustes dos planos coletivos sejam regulados à semelhança dos planos individuais. Para a coordenadora do programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete, o ideal seria que o reajuste fosse regulado para todos os tipos de plano.
“Como a maioria dos contratos coletivos reajusta seus planos com base na sinistralidade e ela, como índice, é pouco clara (cada empresa define de uma forma diferente), isso permite uma ampla liberdade para a operadora, no limite, fazer alteração unilateral do preço, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. O ideal seria que as cláusulas de reajuste fossem padronizadas”, destaca Ana Carolina.