Imagem: Reprodução

O presidente da Câmara Setorial de Equipamentos para Armazenagem de Grãos (CSEAG) da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), Paulo Bertolini, destacou nesta terça-feira (4) que o déficit em armazenagem previsto para a safra de grãos 2022/23 deverá ficar em 118,5 milhões de toneladas.

“A capacidade estática de armazenagem de grãos é de 194 milhões de toneladas, frente a uma produção prevista para o Brasil de 312,5 milhões de toneladas de grãos”, comenta.

Segundo Bertolini, a cada ano, a capacidade de armazenagem no Brasil cresce em 4,8 milhões de
toneladas, bem abaixo do ritmo observado na produção de grãos, que avança ao redor de 9,4 milhões de toneladas.

“Com isso, segundo a Abimaq, o déficit em armazenagem de grãos no Brasil aumenta em cinco milhões de toneladas a cada ano”, destaca.

Déficit em todas as regiões

armazenagem

Foto: Wenderson Araujo-Trilux/CNA

Bertolini afirma que com o crescimento acima do esperado para a safra brasileira de grãos, nesta temporada todas as regiões do país apresentarão um déficit de armazenagem.

“Chama a atenção que apenas 15% dos armazéns do Brasil estão localizados dentro das fazendas e 85% em áreas urbanas e industriais, o que dificulta muitas vezes a estocagem da produção assim que as safras
são colhidas”, analisa.

Recursos para armazenagem

De acordo com o presidente da CSEAG, cálculos realizados pela Abimaq indicam que, para acompanhar o crescimento da agricultura, o volume anual de recursos que deveria ser alocado em investimentos para armazenagem deveria ser de pelo menos R$ 15 bilhões.

“O volume de recursos que será disponibilizado pelo governo federal no Plano Safra 2023/24, de R$ 6,5 bilhões, é positivo, embora, na prática, haja uma burocracia muito grande, o que acaba inviabilizando o acesso pelo produtor a esses recursos para a realização de investimentos”, conclui.

sicoob

COMUNICADO: Atenção caros internautas: recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve em especial aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem, como já ocorreu.

A DIREÇÃO