Prédio do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE) em Porto Velho / Foto: Divulgação

No dia 16 de junho, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu sobre um procedimento apuratório preliminar (PAP) referente ao convênio firmado entre a prefeitura de Vilhena e a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes.

Após análise do relatório técnico (ID 1408859), o TCE optou pelo arquivamento do processo.

A proposta de encaminhamento apresentada indicou que os índices necessários de seletividade não foram alcançados, o que não atende aos requisitos estabelecidos pela Resolução n. 291/2019/TCE.

Nesse sentido, o Tribunal ressaltou a importância de aprimorar suas ações de controle externo, seguindo os princípios da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, assim como os critérios de materialidade, relevância, risco, oportunidade, gravidade e urgência.

O relatório técnico propôs as seguintes medidas: não dar andamento ao PAP devido à falta de seletividade, encaminhar uma cópia da documentação aos responsáveis pelo convênio para que tomem conhecimento e adotem as medidas cabíveis, e informar o interessado e o Ministério Público de Contas sobre a decisão.

Ao analisar a seletividade, a Unidade Técnica constatou que, embora o convênio tenha atingido a pontuação mínima no índice RROMa, não alcançou a pontuação mínima na matriz GUT, conforme estabelecido na Portaria n. 466/2019. Portanto, o Corpo Técnico concluiu que a informação não era adequada para uma ação de controle específica, resultando no arquivamento do processo.

O relatório destaca a importância de exercer a atividade de controle em conformidade com os princípios da seletividade, razoabilidade, proporcionalidade, economicidade, eficiência, eficácia e planejamento. Dessa forma, não se justifica mobilizar a estrutura técnica do Tribunal para investigar supostas irregularidades que não apresentem um grande potencial lesivo.

Além disso, o documento menciona que a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes solicitou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS), e o processo de renovação está em andamento no Ministério da Saúde. Enquanto a renovação não for concluída, o certificado atual continua válido.

Com base nas evidências apresentadas e na falta de plausibilidade das acusações, o TCE-RO decidiu arquivar o procedimento apuratório preliminar, enviando cópias da documentação aos responsáveis pelo convênio para que tomem conhecimento e adotem as medidas cabíveis. Essa decisão está em conformidade com os princípios da eficiência, da economicidade e da seletividade.

Essa decisão do TCE-RO segue a Resolução n. 291/2019/TCE-RO, que estabelece o procedimento de seletividade para priorizar as ações de controle alinhadas à estratégia organizacional e ao planejamento das fiscalizações, considerando os recursos disponíveis.

A Secretaria Geral de Controle Externo destacou que a acusação formulada não é plausível e ressaltou que a execução do convênio não está sujeita ao regime geral de despesas públicas, que envolve empenhamento, liquidação e pagamento.

A decisão do TCE-RO enfatiza a importância de seguir os critérios de seletividade e priorizar ações de controle com maior potencial de impacto, evitando investigações desnecessárias sobre irregularidades de pouca relevância. Após cumprir todos os trâmites legais, o processo foi arquivado.

A responsabilidade agora recai sobre os responsáveis pelo convênio, que devem tomar conhecimento da decisão e adotar as providências necessárias para o cumprimento das exigências legais. O Ministério Público de Contas também será informado sobre o conteúdo da decisão.

 

sicoob

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