O terceiro dia de movimento grevista por parte dos servidores do magistério que cobram o reajuste e aplicação do Piso Nacional da categoria no valor de 14,95% foi marcado por um encontro entre a administração local e representantes sindicais e também pela convicção dos funcionários públicos em manter a paralisação em Vilhena.
Depois de receber um ofício da prefeitura, as partes se reuniram nas dependências da Semed, enquanto os grevistas aguardavam na sede do Sindicatos dos Servidores Municipais do Cone Sul (Sindsul).
Apesar dos administradores terem dito no documento enviado ao Sindsul que “buscavam soluções”, o discurso foi o mesmo: “Não é possível devido ao índice de folha” (leia mais AQUI).
Em nota posterior, a administração chegou a dizer que “está empenhada em buscar um acordo que atenda às demandas dos servidores e assegure a continuidade do processo educacional”, porém, não foi esse o posicionamento na sala de reuniões.
De volta ao Sindsul, os representantes repassaram aos grevistas o resultado da reunião, o que não agradou nenhum pouco. O lugar de fala foi concedido aos presentes e vários servidores discorreram sobre o posicionamento firme diante da negativa do prefeito. “Já sabemos desse jogo que o prefeito faz. Não somos nós que estamos errados. Só estamos pedindo pelo cumprimento de uma lei federal. Não iremos voltar ao trabalho sem que nosso direito seja cumprido”, disse uma manifestante.
Antes de irem novamente ao Paço Municipal anunciar a continuidade da greve, os presentes votaram de forma maciça para que a paralisação das atividades continue.
Já na frente do gabinete do prefeito, os manifestantes entoaram o canto de que “a greve continua” e “professor na rua, prefeito a culpa é tua”. O grupo se reúne novamente na segunda-feira, 14, às 7h30, na sede do Sindsul.
A GREVE PODE SER DECLARADA ILEGAL?
Conforme nota do Sindsul, a greve é um direito, porém ela pode ser declarada abusiva se não for respeitado o que fala a Lei nº 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve. “Mas o SINDSUL cuida para que estas normas sejam respeitadas. A declaração de abusividade somente pode ser feita pelo Poder Judiciário e deverá se basear no respeito à norma vigente. Das decisões cabe recurso, podendo chegar-se ao Supremo Tribunal Federal”, destacou a nota.
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