Justiça determinou restrição em dois veículos de luxo de Virgínia Mendes por calote em impostos

A primeira-dama de Mato Grosso, Virgínia Mendes, e sua empresa Mavi Engenharia foram condenadas por litigância da má-fé pela Justiça de Rondônia no decurso de uma ação de execução fiscal movida pela Prefeitura de Vilhena que cobra, desde 2019, R$ 505.652,03 em impostos municipais não-pagos.

A decisão é do dia 9 de janeiro de 2023 e foi assinada pela juíza Christian Carla de Almeida Freitas, da 4ª Vara Cível de Vilhena (RO).

Segundo os autos, Mavi e sua empresa foram acionados em 2019 para quitar os mais de meio milhão em impostos municipais não-pagos.

Na ação, que foi julgada procedente, o município requereu a restrição de veículos em nome da empresa e de Virgínia para penhora da dívida.

No decurso do processo, a defesa da Mavi e de Virgínia apresentou uma carta fiança de uma seguradora, afirmando que a empresa dispunha de um seguro que protegeria os bens.

No entanto, durante o processo, a seguradora comunicou ao juízo que a carta fiança não havia sido renovada e pediu a exclusão do processo.

Entretanto, a defesa da empresa da primeira-dama não informou ao juízo o cancelamento da apólice, fazendo com que o Município de Vilhena requeresse a condenação da empresa e de Virgínia por litigância de má-fé.

Com isso, a juíza Christian Carla de Almeida Freitas condenou a empresa e Virgínia a pagarem multa de 1,5% do valor da causa.

“Diante da informação de que a parte executada [Mavi e Virgínia] efetuou o cancelamento da carta finança SA n. 2565.2022, de id 84533359, sem comunicar a este Juízo, resta configurada litigância de má-fé da parte executada, nos termos do art. 81 do CPC, condeno a Executada ao pagamento de multa em 1,5% do valor corrigido da causa”

A magistrada ainda determinou que a empresa e Virgínia informassem a localização de dois veículos de luxo para serem avaliados e recolhidos pela Justiça em cinco dias.

“Intime-se a parte executada para informar os veículos descritos no id 63982029, para possibilitar a avaliação e remoção dos mesmos, bem como para manifestar acerca do requerimento de adjudicação dos referidos veículos, no prazo de 05 dias”

A defesa, representada pelo escritório Silva Cruz Santullo Advogados Associados, moveu embargos de declaração contra a decisão da magistrada, que manteve a decisão e negou o recurso.

No início do mês, Mavi e Virgínia protocolaram um recurso de agravo de instrumento contra a decisão que será apreciado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.

 

sicoob

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