O Desembargador Miguel Monico Neto Relator, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ), acatou ação declaratória c/c pedido de liminar, ajuizado pelo Município de Vilhena que tem por finalidade declarar a ilegalidade da greve promovida pelo Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (SINDSUL), e determinou a manutenção de 80% dos servidores em atividade nas salas de aulas em Vilhena.
O desembargador, ainda, determinou multa diária de R$ 5 mil, até o montante de R$ 50 mil, ao Sindsul, para o caso de não acolhimento imediato desta determinação.
Para ele, há perigo de dano com a paralisação total dos servidores por tempo indeterminado. “De igual modo, entendo que restou demonstrado, o perigo de dano com a paralisação total dos servidores por tempo indeterminado, pois, por certo, acarretará acumulação de matérias, reposição da carga horária escolar em fins de semana e feriados e a própria evasão escolar, além dos danos incomensuráveis àqueles alunos que estão se preparando para os processos seletivos vindouros ou mesmo os que estão às vésperas da conclusão do ensino fundamental ou médio.
“Desse modo, a educação, enquanto bem essencial ao pleno desenvolvimento da pessoa humana, é tida como garantia fundamental e o movimento em questão também é integrado por profissionais que prestam serviços diretamente à educação básica, pelo que resta clarividente os prejuízos ocasionados aos discentes em decorrência da deflagração de movimento grevista. Assim, dada a amplitude do direito à educação, a disciplina do direito de greve para os trabalhadores em geral, quanto às atividades ditas “essenciais”, é especificamente delineada nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei nº 7.783/1989, aplicável ao caso específico do direito de greve dos servidores públicos, sendo que o artigo 11, referido conclama a necessidade de manutenção de um mínimo de servidores para o serviço, não havendo nos autos informações acerca do atendimento de tal condição”, analisou.
SINDSUL EMITE NOTA
Através das redes sociais, o Sindsul emitiu nota esclarecendo que a entidade não foi intimada ainda e que ela precisa ser oficializada. “Acalmem-se! Quando a intimação chegar nossos advogados farão os apontamentos necessários e todos serão comunicados. Já estamos fazendo os levantamentos necessários. Aguardamos TODOS NOVAMENTE amanhã, às 7h30min no sindicato para mais informações. Sem mais para tratar no momento, agradecemos a compreensão e não entrem em pânico”, diz a nota.
>>> LEIA, ABAIXO, A DECISÃO NA ÍNTEGRA:
Decisao greve em Vilhena