O Procurador de Justiça Alzir Marques Cavalcante Júnior, do Ministério Público de Rondônia (MP), em parecer emitido nesta quarta-feira, 30, opinou pelo reconhecimento da ilegalidade do movimento grevista realizado por profissionais do magistério em Vilhena.
A greve durou 11 dias e encerrou após análise de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia que obrigou os educadores a retornarem às aulas partindo do princípio da essencialidade da educação (leia mais AQUI e AQUI).
O MP se manifestou após o Município de Vilhena/RO ajuizar ação declaratória de ilegalidade/abusividade de greve contra o Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (SINDSUL).
O município alegou que, “após o início da mencionada greve, a Secretaria de Educação do Município de Vilhena vem se esforçando para organizar o grande número de problemas daí decorrentes, entre eles e, em especial, os que se conectam a quase centena de veículos (ônibus escolares) que circulam em média 6 mil quilômetros diários e a questão da merenda escolar, com toneladas de carne e outros produtos perecíveis com o grave perigo de se perderem já que o movimento paredista não tem sob seu controle quais locais estão paralisados e quais não estão, causando confusão e contraordens que estão também saindo do controle do poder público”.
O Município afirmou, ainda, que “nenhum professor do Município de Vilhena recebe menos do que o piso, mas o que o movimento grevista quer é mais do que o piso nacional, é o efeito cascata em todo funcionalismo ligado ao magistério, o que é vedado”.
De início, o Procurador de Justiça informou a perda do objeto da demanda devido ao encerramento da greve, mas reconheceu a ilegalidade do movimento paredista.
>>> LEIA, ABAIXO, O PARECER NA ÍNTEGRA:
PARECER MP GREVE EM VILHENA