Deputada Federal Cristiane Lopes / Foto: Assessoria

De autoria da Deputada Federal Cristiane Lopes o Projeto de Lei visa abrir a
possibilidade de uma ação efetivamente capaz de promover a prevenção, a partir do uso
da tecnologia de rastreamento em favor da vida

Na última quarta-feira (31/8), a deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil)
comemorou a aprovação, por unanimidade, na Comissão da Mulher do seu
primeiro Projeto de Lei de n°1006/23, que altera a Lei Maria da Penha dispondo
sobre o monitoramento eletrônico como forma de medida protetiva de urgência,
e que agora segue em tramitação na Casa.

“Estou extremamente feliz em compartilhar com vocês a aprovação deste PL.
Essa medida tem como objetivo principal garantir a segurança e proteção das
vítimas de violência doméstica. Além disso, também funciona como um
elemento que desvia e inibe o agressor de cometer novos atos violentos,
garantindo uma maior segurança para as vítimas e reduzindo os índices
alarmantes desse tipo de crime”, justificou.

O PL relata que o agressor poderá ser submetido ao monitoramento eletrônico,
conforme viabilidade técnica e disponibilidade de equipamentos pela Secretaria
Estadual de Segurança Pública à Comarca solicitante e a critério do juízo
responsável pela execução de tal medida, visando fiscalização imediata e
efetiva das medidas protetivas de urgência, constante da Lei Federal 11.340,
de 07 de agosto de 2006.

O monitoramento poderá ser realizado por meio de tornozeleiras, bracelete ou
chip, conforme espécie de equipamento disponibilizado. O agressor deverá ser
orientado sobre a utilização do equipamento, bem como sobre os critérios e
procedimentos de fiscalização da medida de afastamento. A mulher, vítima de
violência doméstica e familiar, deverá ser instruída sobre os procedimentos de
fiscalização da medida de afastamento.

Em qualquer hipótese, não compete à mulher ofendida a adoção de
procedimento ou acionamento do equipamento de monitoramento eletrônico. O
juiz que determinar o monitoramento eletrônico poderá levar em consideração,
entre outras, as seguintes condições, o grau de periculosidade do ofensor; os
antecedentes criminais do agressor e a reincidência em violência doméstica.

Diante da gravidade do assunto, torna-se urgente a discussão acerca da
efetividade dos mecanismos legais que visam proteger a integridade ou a vida
de mulheres em situação de risco, pois em muitos casos de feminicídio, a
vítima estava com medida protetiva de urgência deferida pela justiça, conforme
o caso presenciado pela própria deputada quando atuou como jornalista
investigativa em uma emissora de sua cidade local.

“Defender esse projeto em proteção às mulheres é mais do que uma
necessidade, é uma urgência. Precisamos garantir que todas as mulheres
tenham o direito fundamental de viverem livres do medo, da violência e do
feminicídio. É hora de fortalecer as leis existentes e criar novas medidas de
proteção, para que nenhuma mulher seja vítima de uma cultura que silencia a
vítima e que ainda permeia nossa sociedade. Juntas, podemos construir um
futuro onde todas as mulheres se sintam seguras”, finalizou.

sicoob

COMUNICADO: Atenção caros internautas: recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve em especial aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem, como já ocorreu.

A DIREÇÃO