O advogado Caetano Neto, presidente da Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania em Rondônia, analisou o caso que gera controvérsia no município de Cerejeiras: reajuste do IPTU.
Nesta semana, moradores revoltados coma situação lotaram a sessão ordinária na Câmara de Vereadores e há um abaixo-assinado contendo mais de 3 mil assinaturas solicitando a revogação das leis que geraram o aumento (leia mais AQUI e AQUI).
Em entrevista ao Extra de Rondônia, Caetano, inicialmente, criticou o fato de os vereadores terem assinado os projetos sem ter conhecimento do caso. “A Câmara de Vereadores de Cerejeiras, quando analisou o Projeto de Lei de Valores Unitários de Terreno e de arresto alteração da base de cálculo e alíquota do IPTU como também a criação do instituto da progressividade da exação por meio da Nova Planta Genérica de Valores dos imóveis no município, atuou por completo analfabetismo político ou subserviência ao Executivo, diz o advogado Caetano Neto, que é autor de várias ações populares no Estado relacionado ao tema.
Caetano diz que é muito comum o gestor público apresentar nova Planta Genérica de Valores dos Imóveis afirmando que o terreno e imóvel do cidadão que valia 0- no valor venal, que é aplicado no cálculo do IPTU – R$ 100 mil e agora tem valor venal de R$ 250 mil e assim, incidindo sobre a nova tabela de IPTU pode causar aumento no Imposto Predial e Territorial de até 300%, havendo casos que pode chegar a 1000% de aumento, como já ocorreu em outros municípios, podendo ser enfrentada por Ação Popular.
O advogado cita que, no caso, pode ter ocorrido dois crimes na esfera da improbidade administrativa: Primeiro: Ato Lesivo ao Patrimônio Público por cobrança abusiva de imposto (violou princípios tributários) e por aplicação de valores, além da inflação anual, mesmo quando utilizando a “maquiagem” administrativa, disfarçada de Nova Planta Genérica; e, Segundo: Não foi observado o princípio da anterioridade nonagesimal, dispostos no art. 150, III, “c” da CF – Constituição Federal, pois houve a alteração da base de cálculo do IPTU e as alíquotas aplicáveis, e a criação de alíquota progressiva que não existia na legislação anterior, originando uma nova forma de cálculo da exação com majoração do valor dos imóveis, ferindo assim, de forma concorrente, o art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal.
“Nos casos que atuamos por Ação Popular, na maioria, os gestores públicos entenderam o erro, e, por pedido na Câmara Municipal, houve revogação da lei que instituiu a Nova Planta Genérica. Aplicou-se a inflação no novo IPTU apenas a inflação do ano anterior e determinou, criando nova comissão interna na Prefeitura para realizar estudos e cálculos para os valores da Nova Planta Genérica, devendo realizar audiências públicas com a participação da população e de corretores de imóveis da cidade. É a nossa recomendação”, destacou.