O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho, Audarzean Santana da Silva, determinou que o ex-governador e ex-senador Ivo Cassol tem um prazo de 15 dias úteis para quitar uma dívida de R$ 24.752.883,70.
Caso o pagamento não seja efetuado no prazo estipulado, será aplicado um acréscimo de 20%, equivalente a R$ 4.950.576,74.
A determinação vem em cumprimento de sentença relativa a gastos do Estado de Rondônia com medidas de segurança implementadas em benefício do próprio Cassol e do ex-governador João Aparecido Cahulla.
O montante é fruto de uma decisão que invalidou a Lei 2.255/2010 e o Decreto 15.861/2011, os quais concediam benefícios de segurança a Ivo Cassol e João Cahulla.
A liquidação da sentença considerou todas as despesas suportadas pelo Estado de Rondônia decorrentes das medidas de segurança fornecidas aos dois políticos e seus familiares.
Os advogados do Estado de Rondônia, Marcelo Duarte Capelette, Andre Luiz Lima e a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia atuaram como exequentes, enquanto Ernandes Viana de Oliveira, Marcus Vinicius de Oliveira Cahulla, entre outros, representaram os executados.
PRAZO E PENALIDADES
O detalhe crucial da decisão judicial é o prazo de 15 dias úteis concedido para o pagamento da dívida. Caso o ex-governador Ivo Cassol não efetue o pagamento no período estipulado, será aplicada uma multa de 20% sobre o valor devido, resultando em um acréscimo de R$ 4.950.576,74.
A decisão judicial segue o artigo 523 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece as regras para o cumprimento de sentenças.