Grupo tem como principal atividade a pecuária extensiva / Foto: Divulgação

A Justiça de Rondônia deferiu na última quinta-feira, 14, o pedido de recuperação judicial do Grupo “Nativa”, que apresenta endividamento de aproximadamente R$ 33 milhões.

O grupo, que atualmente é composto por três produtores rurais e uma fábrica de rações, tem como principal atividade a pecuária extensiva, contando com mais de 3.000 cabeças de gado, criadas e engordadas exclusivamente em suas propriedades rurais situadas na cidade de Vilhena, estado de Rondônia.

O grupo conta ainda com uma unidade fabril destinada à produção e distribuição de rações nos estados do Acre e Rondônia, exercendo enorme função social na região norte do país.

Como justificativa do pedido de recuperação judicial, o Grupo destacou a baixa do preço atribuído à arroba do boi gordo, visto que tanto o mercado externo e interno foram completamente prejudicados nos últimos anos, afetando duplamente a atividade exercida pelo Grupo “Nativa”, já que seus principais produtos são justamente a ração e os concentrados para a engorda de bovinos, prejudicando, de igual forma, as atividades dos Produtores Rurais Marcos, Neusa e Vitoria.

Ao analisar o pedido, a magistrada da 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO reconheceu a procedência do pedido feito pelo Grupo, ante a apresentação de toda a documentação necessária e comprovação dos elementos essenciais exigidos por lei.

A recuperação judicial do Grupo “Nativa” é conduzida pela DASA Advogados, escritório de advocacia especializado em recuperação judicial no Agronegócio e que acredita que não se trata de um caso isolado. “O número de recuperações judiciais têm aumentado consideravelmente neste ano. A maior dificuldade do deste seguimento está atrelada à falta de caixa e a queda do preço das commodities”, destaca o advogado Carlos Deneszczuk.

Diante do deferimento, restou determinada para os próximos seis meses a “suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor, a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial e proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial”, bem como reconhecida a essencialidade de todos os bens essenciais às atividades desenvolvidas pelo Grupo “Nativa”.

Com o deferimento de sua recuperação judicial, o Grupo “Nativa” ganhará fôlego para reorganização de sua operação e, consequentemente, possibilitará a renegociação de todos os seus créditos junto aos credores, para, em conjunto, definirem a forma de adimplemento que não comprometa o caixa da empresa.

Questionado se há um prazo mínimo para pagamento das dívidas com os bancos, o advogado Daniel Amaral esclareceu que “a lei de recuperação judicial faculta ao devedor, juntamente com os credores, decidirem juntos sobre a forma de pagamento, inclusive com prazo, carência e deságio. Temos casos em que o deságio médio da dívida foi acima de 80%, para pagamento acima de 10 anos”.

O plano de recuperação judicial deve ser apresentado dentro de 60 dias após a publicação da decisão, contendo todas as medidas que serão adotadas pelo Grupo para a reestruturação do passivo e pagamento das dívidas. Posteriormente, o plano deverá ser submetido aos credores em assembleia.

 

sicoob

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