Presídio no município de Jaru / Foto: Jaru On Line

Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em recurso de apelação, mantiveram a condenação de quatro pessoas condenadas pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru pela prática do crime de corrupção no presídio, em Jaru, no ano de 2021.

Eles foram condenados sob acusação de cobrar propina em troca de trabalho a reeducando, do presídio de Jaru.

As condenações recaem sobre dois servidores públicos (policiais penais), um reeducando (preso) e a mulher deste.

Para o relator, desembargador Glodner Pauletto, após análise do recurso de apelação, ficou evidente a apropriação da vantagem indevida pelos acusados. Além disso, “tem-se que o conjunto probatório dos autos é suficiente para fundamentar a condenação, devendo ser mantida incólume a sentença de primeiro grau”.

O réu Max Bernardes da Costa (reeducando) foi condenado à pena de 6 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, a cumprir, inicialmente, em regime fechado. Daiane Ávila (mulher de Max) foi condenada a 4 anos e oito meses de reclusão, a cumprir, inicialmente, em regime semiaberto.

Já Jair Batista Ferreira (Diretor de Segurança à época do fato) foi condenado a 8 anos, meses, e dezesseis dias de reclusão; Edlei Hummer (Diretor-Geral também à época) 7 anos, 3 meses e três dias de reclusão. Além disso, a sentença determinou a perda dos cargos públicos a Jair e Edlei. Com relação ao regime do cumprimento da pena inicial, Jair Batista cumprirá no fechado e Edlei, no semiaberto.

O CASO

Segundo o voto do relator, desembargador Glodner Pauletto, os quatro réus foram denunciados pelo Ministério Público, após investigação policial, sob a acusação de que cobravam propina de presos, assim como de seus familiares, para que estes trabalhassem dentro e fora do presídio. Entre os casos, consta um que a família do apenado vendeu uma motocicleta para custear o suposto direito para o reeducando trabalhar.

A investigação ganhou robustez quando duas irmãs de um reeducando reconheceram Daiane (esposa de Max), no momento que ela as procurou para receber o dinheiro (propina). Diante disso, as irmãs, além de ficarem desconfiadas com a presença da mulher de Max, tomaram conhecimento que havia uma investigação e, logo, procuraram a delegacia, onde foi desvendada toda a trama criminosa.

Consta no voto do relator que os dois agentes públicos utilizavam o reeducando Max (que tinha “carta branca”) para realizar as negociações com outros presos. Max tinha celular e de dentro do presídio realizava movimentações da sua empresa “Max Comércio e Distribuição” para onde seria enviado os valores monetários (propinas). A referida empresa é administrada por Daiane Ávila, esposa de Max Bernardes.

O recurso de apelação criminal (n. 7005397-88.2021.8.22.0003) foi julgado pelos desembargadores Glodner Pauletto (presidente da Câmara); Daniel Lagos e Gilberto Barbosa, durante a sessão de julgamento realizada dia 21 de setembro de 2023.

 

sicoob

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