“Por tais razões, esta Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se: a) pelo acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa do Diretório Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira; b) alternativamente, pelo acolhimento da preliminar de decadência em razão da necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário; ou c) subsidiariamente, pelo acolhimento da preliminar de nulidade da prova, determinando o seu desentranhamento dos autos”.
Esta é a manifestação do Ministério Público Federal (MPF), através do Procurador Regional Eleitoral, Bruno Rodrigues Chaves, em ação movida pelo PSDB contra o senador Jaime Bagattoli, de Rondônia.
O parecer foi emitido semana passada e tem por finalidade investigar suposta captação ou gasto Ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral, além de abuso de poder econômico na eleição de Bagattoli, eleito senador por Rondônia.
Num parecer de 10 folhas, o Procurador Eleitoral analisa o caso relacionado às eleições de 2022.
Conforme os autos, a questão envolve R$ 100 mil que teria sido repassado ao então candidato a deputado federal Tiziu Jidalias, em busca de apoio político-eleitoral sem que, contudo, tenha sido declarada entre as despesas de campanha e prestação de Contas de Bagattoli.
O entendimento do MPF pode fazer com que o juiz não faça o análise do mérito devido aos vícios apresentados no processo pelo autor.
>>> LEIA, ABAIXO, O PARECER NA ÍNTEGRA:
Parecer MP caso Bagatolli