Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça (TJ) negaram um recurso de apelação do DER (Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes) e mantiveram a condenação proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Ji-Paraná, que condenou a autarquia a pagar a quantia de R$ 20 mil , por danos morais, mais R$ 900,00, por danos materiais, a uma motociclista que caiu em um buraco, sem sinalização, na RO 473, local que era pavimentado pelo DER.
O acidente, ocorrido dia 29 de julho de 2020, provocou “fratura exposta na perna esquerda e escoriações pelo corpo, precisando (a motociclista) ser afastada do trabalho por longo período”.
Segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, o DER não comprovou que a motociclista contribuiu para a ocorrência do acidente. Ademais, “ao DER cabe a responsabilidade de manutenção das vias terrestres, e quando verificada a inexistência de utilização de equipamentos de sinalização será reconhecida a responsabilidade do departamento público responsável”, como no caso.
Participaram do julgamento do recurso de apelação cível (n. 7007943-13.2021.8.22.0005), realizada dia 28 de setembro de 2023, os desembargadores Glodner Pauletto (Presidente), Daniel Lagos e Gilberto Barbosa.