Em clara manifestação de descontentamento, o deputado federal Coronel Chrisóstomo fez duras críticas ao recente aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Rondônia.
“A decisão de aumentar o ICMS em Rondônia é extremamente preocupante. Em vez de buscar soluções inovadoras para os desafios financeiros do estado, parece que a gestão optou pelo caminho mais fácil, que é sobrecarregar ainda mais os cidadãos com impostos. Isso é injusto, sobretudo para as famílias de menor renda, que já lutam para equilibrar seus orçamentos,” declarou o deputado.
O aumento do ICMS em Rondônia de 17% para 21% pode gerar impacto considerável na vida da população, refletindo-se em preços mais altos dos alimentos, do combustível e do transporte público. Além da redução do poder de compra e consequências negativas para a economia do estado.
Para o deputado, a alta do imposto pode causar impacto negativo na economia local e prejudicar a competitividade das empresas rondonienses. “Essa medida pode afastar investimentos e dificultar o crescimento de negócios locais, o que não é do interesse de ninguém”, afirmou. Ele também enfatizou a importância de buscar alternativas que não onerem ainda mais a população. “É fundamental que o governo estadual reavalie essa decisão e considere outras maneiras de resolver os problemas financeiros sem prejudicar os cidadãos. Afinal, o objetivo da política fiscal deve ser o bem-estar da população, e não o contrário,” completou.
*Mas afinal, o que é ICMS?*
O ICMS é um imposto indireto, o que significa que ele é cobrado dos contribuintes, mas o ônus financeiro pode ser repassado ao consumidor final. Os valores arrecadados com o imposto são destinados ao poder executivo estadual e esse dinheiro é utilizado para utilização em diversas áreas, como educação, saúde, segurança pública e infraestrutura.
*Os produtos sujeitos ao ICMS incluem:*
- Bens de consumo: itens como alimentos, roupas, eletrônicos, móveis, eletrodomésticos e outros produtos vendidos no varejo estão sujeitos ao ICMS.
- Combustíveis: gasolina, diesel, etanol, gás natural veicular (GNV) e outros;
- Energia elétrica: a energia elétrica consumida em residências, comércios e indústrias também é tributada com ICMS.
- Telecomunicações: serviços de telefonia fixa, móvel, internet e TV a cabo;
- Transportes: o ICMS é também é aplicado em serviços de transporte de mercadorias entre estados e municípios.