Fato ocorreu no município de Candeias do Jamari / Foto: Ilustrativa

Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ) mantiveram, em recurso de apelação, a sentença do Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho/RO, que condenou, por omissão, o Município de Candeias do Jamari a indenizar os pais de um menino de dois anos de idade e uma adolescente, de 16 anos, que, após terem caído de uma ponte sobre o Rio Preto, morreram afogados.

À época dos fatos, a ponte estava em situação precária, sem sinalização e sem iluminação. O fato aconteceu por volta das 20h, de 31 de maio de 2022.

A sentença condenatória obriga o Município a pagar, a título de danos morais, a quantia de R$ 400 mil, valor que será distribuído igualmente entre o pai e mãe das vítimas.

Além disso, os genitores receberão, por danos materiais, uma pensão equivalente a 2/3 do salário mínimo até a idade em que as vítimas completariam 25 anos; e, a partir desse período, a pensão será reduzida para 1/3 do salário mínimo, e se estende até a idade em que as vítimas completariam 65 anos.

Com relação ao caso, embora a defesa municipal tenha argumentado não ter culpa pelo acidente, assim como pelas mortes das vítimas, para o relator, desembargador Glodner Pauletto, “diante da análise apresentada, que se apurou a ausência de segurança da ponte, em péssimo estado de conservação e que a fiscalização estava precária, é que se configura a responsabilidade do apelante”.  Pois, devido “à precariedade da ponte que levou o acidente com o resultado morte, gera a obrigatoriedade de indenizar pelos danos causados, moral e pensão resultados de acidente”, afirma o voto.

O CASO

Consta na sentença do juízo da causa, que, no dia do acidente, a criança menor estava com uma febre que não passava; a mãe desta, preocupada, emprestou uma motocicleta e, por volta das 20h, pediu a filha para segurar o irmão na garupa da moto e seguiram para a cidade de Candeias.

Porém, no trajeto, ao cruzar a ponte sobre o citado rio – em razão de uma das pranchas de madeira encontrar-se solta –, a moto desequilibrou e todos foram arremessados no rio, inclusive o veículo.

Do sinistro, apenas a mãe, que pilotava a moto, foi salva por moradores da região. Os corpos das crianças foram encontrados em dias distintos: o mais novo no mesmo dia do fato, 31 de maio de 2022 -, a adolescente, na manhã do dia 2.

A sentença narra que, lamentavelmente, as mortes dos irmãos – de dois e dezesseis anos de idade -, “estão registrados como fato negativo na história da Gestão Municipal de Candeias do Jamari do ano de 2022, demonstrando a ineficiência administrativa em realizar manutenção na infraestrutura de uma ponte local”.

O recurso de apelação (processo n. 7057209-44.2022.8.22.0001) foi julgado, no dia 26 de outubro de 2023, com a participação dos desembargadores Glodner Pauletto (presidente da 1ª Câmara Especial), Daniel Lagos e Gilberto Barbosa.

 

 

 

sicoob

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