“Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso para excluir da condenação a suspensão dos direitos políticos, mantendo, entretanto, a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.
Com essa decisão do Desembargador Gilberto Barbosa, os magistrados da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de Rondônia julgaram parcialmente o recurso apresentado pelo ex-prefeito de Parecis, Luiz Amaral de Brito, condenado em 1ª instância sob acusação de prática de improbidade administrativa (leia mais AQUI).
No acórdão proferido em 13 de outubro, os magistrados concordaram com o relator, que afirmou que, em caso de manutenção da suspensão dos direitos políticos, “não se pode perder de vista que resulta em sérios reflexos na vida política e social do agente tido como ímprobo” e que “Conforme já se pronunciou o Supremo Tribunal Federal, o exercício e o gozo dos direitos políticos perfazem uma das facetas mais importantes dos direitos fundamentais do cidadão. Remontam a uma conquista histórica, resultante de séculos de batalha e que se traduz, em suma, na possibilidade de o indivíduo influir no destino do Estado e opinar, em uma conjuntura coletiva, na fixação dos fins e das regras aplicáveis a sua comunidade, histórica e espacialmente contextualizada” (ADC 29. Rel. Min. Luiz Fux. J. 16.02.2012)”.
O CASO
Luiz Amaral Brito foi condenado pelo Juízo da Vara Única de Santa Luzia, após ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) por ato de improbidade administrativa, condenando-o, por cinco anos, à suspensão dos direitos políticos e, pelo mesmo prazo, o proibiu de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
O CASO
Conforme o MP, Luiz Amaral Brito não adotou medidas para garantir a continuidade do funcionamento da fábrica de manilhas cedida pelo Estado de Rondônia ao Município de Parecis, em 2010, bem como por abandono e dilapidação de patrimônio público, considerando que os equipamentos da fábrica permaneceram por longos anos às intempéries, sem nenhuma segurança e com livre acesso à terceiros. Em suas razões, afirma que a fábrica foi cedida em 2010, ainda na gestão do Prefeito Marcondes, tendo assumido a chefia do executivo somente em 2012, não lhe sendo comunicada que havia esses bens.
>>> LEIA, ABAIXO, O ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA:
Acórdão (2) (1)