O procurador regional eleitoral, Leonardo Trevizani Caberlon, rejeitou ontem a acusação da Coligação “Pelo bem de Rondônia. Pelo bem do Brasil”, (PL, DC e PTB) que pedia a condenação do governador Marcos Rocha e de seu vice, Sérgio Gonçalves, por abuso de poder político nas eleições de 2022.
Com isso, o governador Marcos Rocha, que venceu o segundo turno das eleições com 52,47% dos votos, contra 47,53% de Marcos Rogério, vence também as esperanças ditadas pelo inconformismo dos derrotados em relação à manifestação da vontade popular nas eleições.
O parecer do Procurador deixa clara a inconsistência da tentativa de imputar “aos investigados a prática de abuso de poder político, conduta vedada e captação ilícita de sufrágio”. Toda a acusação foi lastreada exclusivamente em uma reunião com 73 servidores da Emater, além da remoção de três servidores e na exoneração de outros 14. O Procurador desmontou com precisão a tese ao compará-la ao universo eleitoral em disputa: “é diminuta a influência do envolvimento de 73 (setenta e três) servidores para repercutir no resultado das eleições”.
– Nesse tocante – registrou – já decidiu o TSE que “a gravidade das sanções impostas exige prova robusta e inconteste para que haja condenação. A cassação do registro ou diploma representa relevante interferência da Justiça Eleitoral na soberania popular e no exercício do mandato de quem ganhou a eleição, democraticamente, nas urnas” (TSE, Recurso Ordinário nº 352379, Rel. Min. Designado Min. Luís Roberto Barroso, Dje 18.02.2021). “- A expressiva votação obtida pelos dois candidatos, Marcos Rocha e Marcos Rogério, denota a grandeza da decisão popular (soberania popular)” – observou o procurador.
Leonardo Caberlon acrescentou que não obstante a petição inicial falar na remoção e na exoneração de servidores, “esse cenário, igualmente, longe está de caracterizar abuso de poder político, considerada a circunscrição regional da eleição para o cargo de governador de Estado. Cabe destacar, ainda, que não há provas robustas de que todos os 14 servidores listados como exonerados tenham sido exonerados por razões de perseguição política, uma vez que o exercício de cargo em comissão é de livre exoneração, ainda que em período eleitoral.
– O que se quer demonstrar é que não há provas seguras de abuso de poder político, considerados os requisitos fixados pelo TSE para a caracterização do ilícito de abuso. Trata-se de um ilícito cuja gravidade é compreendida pela natureza e pela repercussão da conduta, tendo que se considerar, nesse cálculo, o cargo em disputa e a circunscrição eleitoral respectiva, compreendendo o número do eleitorado apto a votar, votos válidos e a diferença de votos entre o candidato eleito e o segundo colocado na disputa eleitoral” – concluiu o Procurador na decisão.
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0601871-29.2022.6.22.0000