O ministro das Cidades, Jader Barbalho Filho assinou a Portaria nº 1.482, pela qual traz de volta ao estado o Programa Minha Casa Minha Vida. O senador Confúcio Moura (MDB-RO) está satisfeito: “Vejo que essa conquista resulta do alinhamento político com o ministro” – ele disse hoje, 15.
Inicialmente são ofertadas 2.020 unidades habitacionais. Serão contemplados os seguintes municípios: Buritis (100, com agente público); Cacoal (870, das quais, 420 por agente público e 450 por construtoras; Pimenta Bueno (100, por agente público); Porto Velho (600 unidades por agente público); Rolim de Moura (150 por construtora); e Vilhena (150 por agente público). O programa é operado com o FAR mediante integralização de cotas da União.
O art. 1º da portaria estabelece as condições gerais de atendimento à provisão subsidiada de novas unidades habitacionais em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
Foi a partir do primeiro governo de Confúcio (2011-2018) que o estado entrou com a contrapartida financeira para viabilizar o programa Minha Casa Minha Vida, que foi retomado pela Medida Provisória nº 1.162 assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em fevereiro deste ano.
Lula pretende retomar, neste ano, 32 mil unidades com “entraves complexos”, como ocupações irregulares e problemas de infraestrutura. Simultaneamente, o governo federal já entregou 2,7 mil unidades habitacionais em nove municípios de seis estados. Os investimentos totalizam R$ 206, 9 milhões.
Em junho deste ano, o senador Confúcio Moura reuniu-se em Porto Velho com a superintendente executiva da Caixa Econômica Federal (CEF) no estado, Marta Helena Castro, e com superintendente de Habitação, Bruce Guerra para tratar de habitação popular.
Cadastro, imprescindível
O Ministério das Cidades é o órgão gestor, e a CEF administradora financeira do FAR. Construtoras atuam na qualidade de proponentes do empreendimento habitacional.
Famílias integrantes do cadastro habitacional informatizado local são selecionadas e fiscalizadas a fim de que as famílias que requereram e perderam seu único imóvel pela realização de obras públicas integrem compromisso pregresso de unidades habitacionais vinculadas autorizadas.
Também são atendidas aquelas que tenham perdido seu único imóvel por emergência ou estado de calamidade pública decretada a partir de 1º de janeiro de 2023, situação formalmente reconhecida por portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento.
E mesmo, famílias residentes, até a data de publicação da portaria, em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos em que não seja possível a consolidação sustentável das ocupações existentes, conforme ato normativo específico do Ministério das Cidades.
Serão selecionadas construtoras para cada obra prevista.
A etapa de contratação na faixa 1 ratifica o interesse em prosseguir com a proposta. Assim, pela Portaria nº 1.482, a Caixa Econômica Federal expedida em 21 de novembro de 2023 determina aos proponentes o prazo de até 30 dias para tal.
Entre as condições para contratação alinham-se: em caso de doação do terreno, exigência de autorização legislativa, dispensada a licitação nos casos de programas de habitação de interesse social, conforme o Art. 76 da Lei nº 14.133/21).
Ânimo com retomada de obras.
Este ano, os rondonienses de Ji-Paraná receberam a auspiciosa notícia do senador Confúcio e do ministro Jader Filho: a retomada das obras do Residencial Morar Melhor 2, em Ji-Paraná, que injetará R$ 100 milhões no município, desta vez, com aportes do Banco do Brasil.