“Portanto, não caracterizado o requisito da fumaça do bom direito, indeferido a liminar”. Com essas palavras, o Juiz de Direito, Eli da Costa Júnior, negou liminar pleiteada pelo vereador Dhonatan Pagani (Podemos), que arquivou projeto na Câmara de Vilhena.
Pagani, que é vice-presidente do Legislativo, tentou anular o ato alegando “manobra política” para o afastar do cargo de membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) sem nenhuma justiça e colocando no seu lugar o vereador Ronildo Macedo (Podemos), o que provocou a aprovação de projeto em plenário.
Entretanto, o magistrado observou que Pagani não foi substituído da função, mas apenas afastado naquela oportunidade em razão dele estar impedido pela autoria de matérias propostas. “Afigura-me que, encerrada a sessão, automaticamente há o retorno do impetrante ao cargo, visto que o afastamento foi específico e momentâneo, sendo possível neste momento, de Juízo superficial, verificar a ausência de demonstração de prejuízo ao impetrante”, justificou o juiz.
>>> VEJA, ABAIXO, A DECISÃO NA ÍNTEGRA:
PG 1 PG 2