A Justiça de Rondônia autorizou a saída temporária de fim de ano para 549 presos que cumprem pena no regime semiaberto.
A medida, prevista na Lei de Execução Penal (7.210/84), permite que os apenados passem o período de fim de ano com seus familiares.
Desse número, 78 pertencem à região do Cone Sul do Estado, sendo Vilhena (57), Colorado do Oeste (10) e Cerejeiras (11).
Os presos beneficiados devem cumprir uma série de requisitos, como ter cumprido ao menos um sexto da pena, se for réu primário; ou um quarto da pena, se for reincidente; não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses; ter endereço e ocupação fixos na comarca de origem; e não ter sido condenado por crime hediondo ou equiparado.
Durante o período de saída, os presos devem cumprir uma série de regras, como se recolher no endereço informado até às 22 horas; não se ausentar da comarca sem autorização judicial; não praticar ou participar de qualquer ato definido como crime; não ingerir bebidas alcoólicas; não fazer uso ilícito de entorpecentes e nem frequentar prostíbulos, bares ou botequins; não andar na companhia de outros internos do sistema penitenciário ou que estejam no cumprimento de liberdade condicional; portar documentos de identificação; e retornar ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
No caso de descumprimento das regras, o preso pode ser recolhido à prisão e ter sua pena agravada.
Em Porto Velho, a saída temporária beneficia 21 presos. O município de Guajará-Mirim, com 126 beneficiados, é o que apresenta o maior número de saídas.
A saída temporária é uma medida importante para a ressocialização dos presos. Ela permite que os apenados mantenham contato com seus familiares e amigos, o que pode contribuir para a redução da reincidência criminal.