A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OABRO) formalizou representação contra magistrados que têm se recusado a atender os profissionais da advocacia durante o plantão judiciário.
A recusa é uma grave violação das prerrogativas previstas em legislação específica.
Em um dos casos, o advogado do interior de Rondônia, ao tentar despachar um pedido de tutela de urgência, foi informado de que o magistrado estava ausente devido a uma viagem para a capital, resultando na impossibilidade de atendimento. Posteriormente, uma decisão chegou a ser proferida pelo magistrado, mas deixou de analisar pontos relevantes apresentados pelo autor, levando à interposição de embargos de declaração.
O advogado, devido à urgência do caso, buscou contato com a magistrada de plantão, que se recusou a atendê-lo, mesmo diante de reiteradas tentativas, as quais foram comprovadas por mensagens via WhatsApp.
A matéria do processo em questão trata do direito à saúde, envolvendo um pedido de realização de procedimento cirúrgico de urgência, com evidente risco de dano irreparável. A recusa em atender o advogado durante o plantão, mesmo após a intermediação da OABRO, eleva a gravidade do ocorrido, configurando uma possível violação das prerrogativas profissionais.
Acionada, a OABRO ingressou com a representação, onde cita dispositivos legais, como o artigo 7º, inciso VIII, da Lei Federal n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), e o artigo 35, inciso IV, da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN). Além disso, destacou a jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça, que reforça a obrigação do magistrado em atender os advogados sem a necessidade de agendamento prévio.
O presidente da OABRO, Márcio Melo Nogueira, ressalta a importância de se apurar tais condutas visando evitar prejuízos às partes e aos procuradores nos processos judiciais em trâmite. “O caso destaca a relevância do acesso à justiça e o respeito às prerrogativas da advocacia como pilares fundamentais para o bom funcionamento do sistema judiciário. Quando um advogado tem suas prerrogativas violadas, quem perde e é prejudicado é o jurisdicionado, o cidadão,”, explana Nogueira.