O Juízo da Comarca de Costa Marques deferiu pedido liminar formulado pelo Ministério Público (MP) e suspendeu o decreto municipal que nomeou a esposa do Prefeito de Costa Marques para o cargo de Assessora de Gabinete, determinando o seu imediato afastamento da função.
Referida decisão foi proferida em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido de tutela de urgência antecipada proposta pelo MP.
Na ação, o Promotor de Justiça Welson da Costa Rodrigues argumentou que a nomeação da esposa do prefeito para o cargo público estava amparada em lei municipal claramente inconstitucional, que ampliava ilegalmente as exceções à Súmula Vinculante n.º 13, que veda a prática de nepotismo no Brasil.
Foi requerido na ação que o juízo reconhecesse, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo da Lei municipal e determinasse o imediato afastamento da requerida do cargo público. Além disso, o Promotor pleiteou a condenação dos requeridos pela prática de ato improbidade administrativa que violou os princípios que regem a administração pública, nos termos da Lei n.º 8.429/92.
Ao acolher o pedido de tutela de urgência antecipada, o juízo suspendeu os efeitos do parágrafo único, do art. 4º, da Lei Municipal n.º 995/2022 e do Decreto municipal n.º 473/2022, de 30/08/2022, que nomeou a esposa do Prefeito para o cargo de Assessora de Gabinete Assuntos Administrativos.
O Prefeito já havia recebido recomendação anterior do MP para que encaminhasse projeto de lei visando revogar os artigos inconstitucionais e exonerasse sua esposa do cargo, porém, esta recomendação não foi atendida.
Agora a ação seguirá seu curso normal até decisão final acerca da anulação do decreto de nomeação e ato de improbidade administrativa.