Através do site oficial, a prefeitura de Vilhena informou que o feriado estadual em comemoração ao aniversário do Estado de Rondônia, que se celebra em 4 de janeiro de 2024, foi antecipado para a terça-feira, 2 de janeiro.
O município seguiu o Governo do Estado, que também antecipou a data que registra a Instalação do Estado de Rondônia (leia mais AQUI).
De acordo com a administração municipal, o ato visa “proporcionar maior comodidade à população, antecipando a celebração da primeira semana do ano”.
Ainda, através do decreto nº 61.614/2023, publicado em 21 de dezembro, o prefeito de Vilhena, Flori Cordeiro de Miranda (Podemos), a prefeitura estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos para 2024, não havendo expediente nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo.
Contudo, conforme o decreto, permanecem em atividade os órgãos cujos serviços são essenciais à população e não podem sofrer interrupção: I – Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira; II – Unidade de Pronto Atendimento – UPA; III – Centros e Postos de Saúde; e IV – Inspeção Sanitária da Secretaria Municipal de Agricultura (também confira o calendário AQUI).
>>> CONFIRA, ABAIXO, A LISTA COMPLETA:
DECRETO Nº 61.614, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
ESTABELECE O CALENDÁRIO DOS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, art. 96, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º O estabelecimento do calendário dos feriados e pontos facultativos de 2024, que não haverá expediente nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, nas seguintes datas:
I – 1º de janeiro (segunda-feira) – confraternização universal;
II – 2 de janeiro (terça-feira) – aniversário do Estado – antecipa o feriado do dia 04/01/2024;
III – 12 de fevereiro (segunda-feira) – carnaval – ponto facultativo;
IV – 13 de fevereiro (terça-feira) – carnaval – ponto facultativo;
V – 14 de fevereiro (quarta-feira) – cinzas (expediente das 13h00 às 17h00);
VI – 29 de março (sexta-feira) – Paixão de Cristo – feriado nacional;
VII – 21 de abril (domingo) – Tiradentes – feriado nacional;
VIII – 1º de maio (quarta-feira) – Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
IX – 24 de maio (sexta-feira) – Nossa Senhora Auxiliadora – feriado municipal;
X – 30 de maio (quinta-feira) – Corpus Christi – ponto facultativo;
XI – 31 de maio (sexta-feira) – ponto facultativo;
XII – 7 de setembro (sábado) – Proclamação da Independência do Brasil – feriado nacional;
XIII – 12 de outubro (sábado) – Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
XIV – 28 de outubro (segunda-feira) – Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
XV – 2 de novembro (sábado) – Finados – feriado nacional;
XVI – 15 de novembro (sexta-feira) – Proclamação da República – feriado nacional;
XVII – 20 de novembro (quarta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional;
XVIII – 23 de novembro (sábado) – Emancipação Político-Administrativa – feriado municipal;
XIX – 23 de dezembro (segunda-feira) – ponto facultativo; XX – 24 de dezembro (terça-feira) – ponto facultativo;
XXI – 25 de dezembro (quarta-feira) – Natal – feriado nacional;
XXII – 30 de dezembro (segunda-feira) – ponto facultativo; e
XXIII – 31 de dezembro (terça-feira) – ponto facultativo.