Fogos de artifício com estampido é proibido / Foto: Ilustrativa

As comemorações de final de 2023 demonstram que, sem fiscalização do Poder Público, as leis municipais são desrespeitadas em Vilhena.

Uma delas, a Lei Complementar nº 313/2023, que proíbe o uso de fogos de artifício com estampido no município de Vilhena, praticamente, é ignorada, com a constante utilização destes produtos por moradores, num flagrante desrespeito à legislação municipal.

Faltando poucas horas para receber 2024, o caso gera uma “avalanche” de reclamações nas redes sociais, principalmente, por pais de autistas, idosos e defensores dos animais.

Em 21 de dezembro, os vereadores Wilson Tabalipa (autor do projeto) e sargento Damasceno, em vídeo divulgado nas redes sociais, informaram que o projeto foi aprovado em fevereiro de 2023. “A conduta é caraterizada como perturbação de sossego”, alerta Tabalipa.

Eles informaram que a lei proíbe a queima de fogos com estampido em prol dos autistas, idosos e animais, crucial para garantir o bem-estar desses grupos vulneráveis em Vilhena. “O impacto do barulho intenso dos fogos pode ser extremamente perturbador, desencadeando ansiedade, estresse e desconforto, afetando profundamente a qualidade de vida dessas pessoas e criaturas. Promover uma legislação que restrinja o uso de fogos de artifício não só demonstra empatia, mas também abre caminho para alternativas mais suaves e inclusivas em celebrações, promovendo uma sociedade mais compassiva e consciente das necessidades de todos os seus membros”, disse o Damasceno.

LEI MUNICIPAL

A lei, sancionada pelo prefeito Flori Cordeiro (Podemos) em 15 de fevereiro deste ano, que institui o Código de Posturas do Município, tem a seguinte redação:  “Art. 143. E proibido – O uso de fogos de artifícios que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, em todo o território do Município de Vilhena, em recintos fechados ou ambiente aberto, em áreas públicas ou locais privados”.

Lei fogos barulhentos em Vilhena

LEI ESTADUAL

Da mesma forma, a Lei Estadual nº 5.623/2023, sancionada pelo governador Marcos Rocha em  22 de setembro de 2023, proíbe, em todo o estado de Rondônia, a utilização de quaisquer tipos de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido, que inclui locais fechados ou abertos, públicos ou privados. Excetuam-se da regra os fogos de artifício que produzem efeitos visuais de cores sem estampido e luminosos. O descumprimento da lei implicará na apreensão dos produtos e acarretará ao infrator multa a ser definida pelo Poder Executivo, penalidade esta que será em dobro no caso de reincidência.

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