A Juíza de Direito, Kelma Vilela de Oliveira, negou pedido de liminar impetrado pelo Sindicato dos Professores do Estado de Rondônia (SINPROF/RO), que requeria, da prefeitura, o cumprimento do piso nacional dos professores em Vilhena.
No Mandado de Segurança (MS), o sindicato alegou que o prefeito Flori Cordeiro Junior (Podemos) não vem cumprindo o pagamento dos vencimentos conforme o piso salarial nacional assegurado aos profissionais do magistério público da educação básica do município de Vilhena, no tocante as atualizações anuais nos termos da Lei Municipal 5.791/2022. E requeria o imediato cumprimento do Plano de Cargos, Carreira e Salário dos Profissionais da Educação Básica de Vilhena/RO, respeitando a aplicação do Piso Nacional da Categoria Representada, bem como o reflexo nas demais referências superiores a inicial, conforme estabelece os artigos 30 e 73-A da Lei Municipal nª 5.791/2022.
Na decisão proferida em 26 de dezembro de 2023, e obtida pelo Extra de Rondônia, a magistrada, após analisar os argumentos expostos e documentos juntados aos autos, entendeu que “muito embora verificado o fundamento relevante, não se encontra presente o requisito de que o ato impugnado possa resultar ineficácia da medida caso seja finalmente deferida, pois o indeferimento da liminar não causará prejuízo substancial aos impetrantes, sendo pertinente a vinda das informações do impetrado”.
E continuou: “Ademais a medida pleiteada liminarmente pelos impetrantes encontra óbice na vedação legal do art. 1º e 2º-B da Lei 9.494/97, onde, segundo o Supremo Tribunal Federal, o Judiciário não pode deferir a antecipação da tutela em desfavor da Fazenda Pública nas hipóteses que importem em: “(a) reclassificação ou equiparação de servidores públicos; (b) concessão de aumento ou extensão de vantagens pecuniárias; (c) outorga ou acréscimo de vencimentos; (d) pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidor público ou (e) esgotamento, total ou parcial, do objeto da ação, desde que tal ação diga respeito, exclusivamente, a qualquer das matérias acima referidas (STF – Rcl 2541/SP)”.
A Juíza asseverou que não se constata qualquer risco de irreversibilidade da medida ao final, e essa ausência de elementos, enseja a total rejeição do pedido liminar formulado.
ONZE DIAS DE GREVE
Devido a esta situação, em agosto de 2023, servidores do Magistério ficaram durante 11 dias em greve. Mas, avisaram que: “A greve acabou, mas a luta continua” (leia mais AQUI).