Prefeito Arismar Araújo de Lima / Foto: Divulgação

O Procurador-Geral de Justiça de Rondônia, Ivanildo de Oliveira, do Ministério Público do Estado (MP/RO), ingressou com uma ação de controle concentrado de constitucionalidade contra a Lei nº 3.046/2022, do Município de Pimenta Bueno.

Arismar Araújo de Lima, o Delegado Araújo, do Patriota, é o prefeito da cidade.

Em parte da solicitação formal apresentada, Oliveira destacou que a referida norma, de autoria do Poder Executivo municipal, aumentou a remuneração do próprio Chefe da municipalidade para a legislatura em curso.

No entanto, Oliveira apontou que tanto a Constituição Federal quanto a Constituição Estadual estipulam que o subsídio deve ser fixado em cada legislatura para a subsequente e por iniciativa do Poder Legislativo.

“Depreende-se, no presente caso, que foi editada no município de Pimenta Bueno, norma de autoria do Poder Executivo, aumentando a remuneração do próprio Chefe da municipalidade, para a legislatura em voga, embora as Constituições Federal e Estadual sejam expressas ao estipular que o subsídio deve ser fixado em cada legislatura para a subsequente e por iniciativa do Poder Legislativo”, anotou o procurador-geral de Justiça.

Além disso, Oliveira ressaltou a existência de um “claro vício formal subjetivo e objetivo de inconstitucionalidade”, afirmando a necessidade de conceder a medida cautelar pleiteada, devido à afronta direta das normas municipais à ordem constitucional.

Na solicitação à Justiça, o Procurador-Geral de Justiça de Rondônia requereu a autuação e recebimento da presente ação de controle concentrado de constitucionalidade em face da Lei Municipal de Pimenta Bueno nº 3.046/2022, bem como a concessão da medida cautelar pleiteada, suspendendo-se a norma questionada até o final do julgamento.

Além disso, Oliveira solicitou a citação do Prefeito do Município de Pimenta Bueno para manifestação, a solicitação de informações à Câmara de Vereadores, vista dos autos ao Ministério Público para parecer, e a procedência total da presente ação, declarando a inconstitucionalidade da referida lei municipal.

Por fim, o procurador-geral requeriu que a decisão de inconstitucionalidade seja comunicada à Câmara de Vereadores de Pimenta Bueno para a suspensão da execução da lei impugnada.

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