Em 2016, os réus compravam, vendiam e abasteciam “bocas de fumos” / Foto: Divulgação

Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) mantiveram a pena de 10 anos e seis meses de reclusão a dois réus, condenados pelos crimes de tráfico de entorpecentes e associação ao tráfico, no município de Alto Alegre dos Parecis, em Rondônia.

Consta no voto do relator, desembargador Francisco Borges, que os réus, em 2016, compravam, vendiam e abasteciam “bocas de fumos”. Além disso, foi desvendado que forneciam drogas, na modalidade “delivery”, aos usuários.

Por fim, no voto, o relator considerou robusto o acervo de provas para manter a condenação dos apelantes pelo crime de tráfico de drogas, assim como pela associação, com isso a sentença do juízo de 1º grau não foi reformada.

Participaram do julgamento os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz, Francisco Borges e Álvaro Kalix Ferro, durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 22 e 25 de janeiro de 2024.

 

sicoob

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