Prefeito Flori Cordeiro e secretário Laércio Torres / Foto: Divulgação

O Juiz Federal Rafael Angelo Slomp, em decisão proferida na manhã desta quinta-feira, 21, deferiu liminar e determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) proceda com sua obrigação legal de limpeza e poda da vegetação na BR-364 e BR-174, no perímetro de Vilhena, sob pena de multa.

Em caso do não cumprimento, determinou o sequestro de valores necessários à realização da manutenção da limpeza e poda da vegetação no município.

O magistrado deferiu liminar em ação movida pelo Município de Vilhena contra o DNIT, que argumentou que o órgão federal permanece inerte apesar das reiteradas notificações.

Na ação, o Município destacou que tem assumido anualmente todo custo e responsabilidade com as medidas de segurança na realização de limpeza, corte da grama e demais vegetações, além da contenção do processo erosivo no talude, ao executar toda a sua recomposição nas BR’s364 e 174 dentro do perímetro urbano da cidade de Vilhena, e que os valores gastos anualmente com recurso próprio, segundo estimativa da Secretaria Municipal de Obras (Semosp), ultrapassa o valor de R$1 milhão, valores estes que poderiam ser investidos em outras políticas públicas de competência municipal.

“O órgão se mantém omisso diante das ocorrências, deixando as margens das rodovias em estado deplorável, colocando em risco a segurança dos usuários. Regista que o mato e a sujeira acumulados ao longo das BR´s 364 e 174, que estão posicionadas no coração da cidade de Vilhena, escondem animais peçonhentos e insetos, que podem causar danos à saúde da população”, disse um trecho da ação.

Em fevereiro, o prefeito Flori Cordeiro gravou um vídeo em que anuncia a impetração da ação (assista AQUI).

>>> LEIA, ABAIXO, A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

Decisão DNIT Vilhena

 

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