O advogado Caetano Neto, fundador e ex-presidente da Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania em Rondônia, salienta que a quebra de decoro parlamentar não se limita ao cometimento de atos ilícitos durante o exercício da função legislativa.
Ele argumenta que qualquer pessoa investida de mandato eletivo, como um representante do povo, tem o dever e a obrigação de agir de forma compatível com o cargo que ocupa, tanto dentro quanto fora do parlamento, em nome da população.
Segundo Caetano Neto, ao incorrer em incompatibilidade com as disposições da Constituição e da Lei Orgânica do Município, o vereador Dione Ribeiro está sujeito às sanções e punições da Casa Legislativa.
Caetano Neto propõe que a Câmara aprove um decreto regimental aplicando medidas como “censura” e “admoestação” ao vereador “etílico”, bem como o afastamento de suas funções legislativas por trinta dias, o que acarretaria na suspensão de seus vencimentos (subsídios) e outras vantagens.
Contrariamente àqueles que argumentam que o incidente ocorreu fora do ambiente da Câmara Municipal e, portanto, não se relaciona diretamente com a atuação legislativa de Dione Ribeiro, Caetano Neto discorda, enfatizando que os representantes do povo devem ser espelhos daqueles que representam. Ele argumenta que, uma vez que o comportamento do vereador na vida social da cidade não condiz com as expectativas de seus eleitores, ele deve ser responsabilizado tanto por suas ações legislativas quanto por seu comportamento social.
O advogado lembra que é essencial, mais do que nunca, seguir o princípio da Roma Antiga, citando um decreto do imperador César que dizia: “A mulher de César não basta ser honesta, deve parecer honesta”. Nesse sentido, Caetano Neto argumenta que o termo “parecer” no decreto se refere não apenas às ações, mas também ao comportamento visual. Portanto, ele acredita que o vereador “etílico” merece uma reprimenda (leia sobre o caso AQUI).