A Justiça condenou o Município de Pimenteiras do Oeste a pagar o piso nacional para dois agentes de saúde.
A decisão judicial é da juíza de direito Ligiane Zigiotto Bender que analisou os casos em 13 de março passado.
Conforme sentenças obtidas pelo Extra de Rondônia, a magistrada julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelas servidoras efetivas municipais Aureni Leite e Luciene Souza, que impetraram Ação de Cobrança e implementação do piso salarial da categoria.
Na ação, as servidoras esclareceram que a Lei nº 13.708/18 estabeleceu um novo piso salarial de forma escalonada.
Na sentença, o Município de Pimenteiras do Oeste foi condenado ao pagamento das diferenças salariais entre o efetivamente recebido e o valor definido em lei, a título do piso salarial da categoria, referentes ao período em que o piso nacional deveria ter sido observado até a data de sua efetiva implementação. devendo refletir o décimo terceiro salário, férias e seu acréscimo de 1/3 (terço constitucional), incidindo-se os reflexos remuneratórios no que tange aos adicionais e gratificações, observado o prazo prescricional quinquenal, descontados os valores já pagos.
Individualmente, os pedidos de dano moral requeridos pelas servidoras foram negados pela magistrada, argumentando que “o autor não sofreu qualquer tipo de prejuízo moral ou emocional, não ensejando reparação”.