A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou totalmente improcedente um pedido apresentado pela defesa do vereador Welinton Poggere Goes da Fonseca, o “Negão”, filho do prefeito de Ji-Paraná, que foi afastado da presidência da Câmara por seus pares.
A defesa dele apresentou reclamação ao Judiciário, mas Cármen Lúcia considerou incabível.
O afastamento do vereador como presidente foi decidido pela maioria da Câmara, após denúncia recebida pela Casa (leia mais AQUI).
A defesa defendia que o julgamento deveria seguir parâmetros de Lei federal e por isso sugeriu que o Supremo deveria intervir prontamente, uma vez que a Súmula Vinculante teria sido desrespeitada.
Na análise do caso, a ministra entendeu o contrário, uma vez que as acusações contra “Negão”, são de que estaria obstruindo investigações do Poder Legislativo Municipal para apuração de condutas imputadas ao pai. “O afastamento do exercício de cargo diretivo de Câmara Municipal não se insere na temática sobre a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União, sendo flagrante a ausência de identidade material entre o ato reclamado e o teor da Súmula 46 deste Supremo Tribunal”.
Para ela, “o afastamento do exercício de cargo de direção não se confunde com o afastamento das funções de vereador”.
A ministra ao final negou seguimento a reclamação, julgando a improcedência do alegado descumprimento da Súmula Vinculante 46”.