O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favoravelmente às candidaturas de Lindomar Garçon, ex-deputado e ex-prefeito, e de sua vice Ednéia de Brito, para as eleições suplementares de Candeias do Jamari que ocorrem dentro de alguns dias.
Ambos os pedidos de registro de candidatura foram apresentados pela coligação “Por Amor a Candeias”, formada pela Federação CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA) e pelos partidos Republicanos, PDT, DC, PRTB, AGIR, PSD e Solidariedade.
Os pedidos de registro, acompanhados do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), foram submetidos com todas as informações e documentos exigidos pela legislação eleitoral.
De acordo com o MPE, os registros atenderam aos requisitos estabelecidos no artigo 94 do Código Eleitoral e no artigo 21, inciso II, alínea “d”, da Resolução TSE nº 23.609/2019, bem como no artigo 23 da mesma resolução e no artigo 6º da Lei nº 9.504/1997.
A promotora de Justiça Eleitoral, Andréia Teixeira Vicentini Rocha, declarou que não foram encontradas falhas, omissões ou ausência de documentos necessários nos pedidos de registro. Portanto, o DRAP apresentado pela coligação está regular, conforme a Informação de ID 122181839.
Com base na análise detalhada dos documentos e no cumprimento de todos os requisitos legais, o MPE recomendou o deferimento dos pedidos de registro das candidaturas de Lindomar Garçon e Ednéia de Brito.
As manifestações favoráveis do MPE reforçam a habilitação da coligação “Por Amor a Candeias” e de seus candidatos para participarem das eleições suplementares de 2024 em Candeias do Jamari. A decisão final agora cabe à Justiça Eleitoral, que avaliará a conformidade das candidaturas com as normas estabelecidas.
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