“Do exposto, defiro o pedido liminar e determino à União que mantenha a Regularidade Previdência do Município de Vilhena com a consequente emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária, caso o único motivo para essa falta de emissão seja o não repasse do valor correspondente à alíquota suplementar dos meses de Janeiro e Fevereiro de 2024 ao IPMV, visto que, durante esse período, estava em trâmite na Câmara Municipal de Vilhena projeto de lei que visava cumprir com o disposto no artigo 9º da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, somado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no que tange à sanção em comento”.

Com esta decisão, o Juiz Federal Rafael Angelo Slomp deferiu ação movida pelo Município de Vilhena quanto à iminência de não Certificado de Regularidade Previdenciária, já que o atual vence em 04 de junho próximo.

Conforme o magistrado, a única razão seria o não repasse, ao IPMV, do valor correspondente à alíquota suplementar dos meses de Janeiro e Fevereiro de 2024. Isso porque o Ministério do Trabalho e Previdência passou a exigir que as alíquotas de contribuição do Ente, dos segurados e dos beneficiários do RPPS, serão instituídas ou alteradas expressamente por meio de lei do Ente Federativo.

Na peça jurídica, Município narra que, diante da nova exigência prevista na citada portaria, enfrentou uma celeuma até a aprovação do projeto de lei complementar nº 418/2023, que versava sobre a Instituição da Reforma do Regime Próprio de Previdência no Município de Vilhena/RO, o qual foi aprovado pela Câmara Municipal em 2 de fevereiro passado.

Em 19 de abril, a diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), chegou a ir até a sede do Ministério Público (MP) e protocolou pedido de investigação em relação à falta do referido repasse que chegaria aos R$ 2,6 milhões (leia mais AQUI).

>>> LEIA, ABAIXO, A DECISÃO JUDICIAL  NA ÍNTEGRA:

decisa justica vilhena IPMV

 

 

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