Ednéia de Brito e Lindomar Garçom / Foto: Divulgação

O Juiz Eleitoral Danilo Augusto Kanthack Paccini deferiu os pedidos de registro de candidatura de Edneia de Brito e Lindomar Barbosa Alves, ambos da Coligação “Por Amor a Candeias”, para concorrerem aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeita, respectivamente, nas eleições suplementares 2024 do município de Candeias do Jamari.

Lindomar Barbosa Alves, conhecido como “Lindomar Garçon”, é candidato a Prefeito, teve seu pedido de registro formalizado pela Coligação “Por Amor a Candeias”, que inclui os partidos PSDB, Cidadania, Republicanos, PDT, DC, PRTB, Agir, PSD e Solidariedade.

O processo seguiu os trâmites legais, incluindo a publicação do edital e a ausência de impugnações. Após a apresentação de documentação complementar solicitada, o cartório confirmou a regularidade da documentação e o Ministério Público Eleitoral recomendou o deferimento do pedido. Já no caso de Edneia de Brito, candidata a Vice-Prefeita, ocorreu o mesmo.

Ambos os candidatos apresentaram toda a documentação exigida por lei, atendendo às condições de elegibilidade definidas pelo artigo 14, § 3º da Constituição Federal e pelos artigos 9º e 11 da Lei nº 9.504/97. Além disso, não foram encontradas inelegibilidades conforme a Constituição Federal e a Lei Complementar n. 64/90.

A decisão de deferimento dos pedidos de registro de candidatura foi baseada nos artigos 46 e 49 da Resolução TSE nº 23.609/2019. Com isso, Edneia de Brito e Lindomar Barbosa Alves estão oficialmente aptos a concorrer nas Eleições Suplementares 2024 em Candeias do Jamari, representando a Coligação Por Amor a Candeias.

sicoob

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