A na semana passada a Bancada da Bala na Câmara dos Deputados conseguiu um avanço significativo com a aprovação do novo texto sobre os CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores) e Clubes de Tiro do Brasil.
Hoje o Exército Brasileiro publicou uma nova portaria no Diário Oficial da União – DOU, modificando as regras para a posse de armas de fogo por servidores inativos das forças de segurança.
De acordo com a Portaria 225, policiais militares e bombeiros militares, tanto ativos quanto inativos, agora podem possuir até quatro armas, em vez das duas anteriormente permitidas. Essa medida também se estende aos integrantes do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Entre as quatro armas permitidas, duas podem ser de uso restrito e uma delas pode ser uma arma portátil longa, como um fuzil.
O deputado federal Coronel Chrisóstomo (PL/RO) destacou a importância dessa mudança, afirmando que muitos servidores da segurança pública dedicam suas vidas à defesa da população e de suas próprias famílias, sendo fundamental que tenham acesso às ferramentas necessárias para sua proteção.
Além disso, a nova portaria garante que os integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares que adquiriram armas enquanto estavam em serviço ativo mantêm o direito à posse dessas armas após a aposentadoria.
Essa alteração revoga a decisão anterior de maio, que limitava a posse de armas a apenas duas para militares inativos. A nova regulamentação é vista como um alívio para colecionadores, atiradores desportivos e servidores da segurança pública, que têm enfrentado dificuldades com as políticas do atual governo.