Em decisão recente, a Justiça determinou que o Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (SINDSUL) pague R$ 3 mil à servidora Luciene Alves de Souza, a título de danos morais.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) nesta terça-feira, 18.
Luciene, servidora da saúde do município, relatou que se desfiliou do sindicato em março de 2022. No entanto, em novembro de 2023, mais de um ano após sua desfiliação, a taxa de contribuição sindical voltou a ser descontada de seus vencimentos. Os descontos indevidos continuaram até março de 2024.
Buscando uma solução administrativa, Luciene contatou o SINDSUL, que havia enviado à Prefeitura de Pimenteiras do Oeste uma lista de servidores para descontar a taxa sindical, incluindo o nome dela, mesmo após sua desfiliação.
Sem resolver administrativamente, Luciene entrou com uma ação judicial contra o sindicato por cobrança indevida e danos morais, alegando má-fé. A Justiça suspendeu imediatamente os descontos. Em relação aos danos morais, a decisão foi favorável à servidora, estabelecendo o pagamento de R$ 3 mil.
Ao Extra de Rondônia, a assessoria do SINDSUL informou que ainda não foi notificado oficialmente sobre a decisão e se manifestará após a notificação.
A sentença marca um importante precedente para servidores em situações semelhantes, reforçando a necessidade de respeito às desfiliações sindicais e à correta administração de contribuições sindicais.