Na última sexta-feira, 21, o Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul (SINDSUL) recebeu a confirmação de uma vitória judicial para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) de Vilhena.
A ação, iniciada em 2017, buscava garantir o pagamento do adicional de insalubridade com base no salário-base, conforme previsto pela Lei 13.342/2016.
A advogada Sandra Vitório Dias Cordova, da Cordova Sociedade Individual de Advocacia, foi a responsável pela ação que inicialmente envolvia 136 ACSs filiados ao sindicato.
O município utilizava o salário-mínimo como base de cálculo para o adicional de insalubridade, causando perdas financeiras aos servidores, já que o salário-base dos ACSs é superior ao salário-mínimo. Durante o trâmite, em 2022, o município corrigiu a situação, mas a sentença de 2023 foi favorável apenas a pouco mais de 30 servidores. Após recorrer, o SINDSUL obteve uma decisão que garantiu o direito a todos os ACSs incluídos na ação.
Com a decisão final, os servidores têm direito a receber os valores retroativos referentes ao período de 2016 a 2022, quando o cálculo foi feito incorretamente. Os valores a serem pagos são individuais e podem ultrapassar quatro salários-mínimos. É importante que os ACSs verifiquem sua situação junto ao sindicato, pois o SINDSUL movimenta a ação apenas para seus filiados.
Em visita à redação do Extra de Rondônia na manhã desta terça-feira, 25, o ex-presidente Wanderley Ricardo (que é atual tesoureiro da entidade) destacou a importância da conquista: “Essa vitória representa anos de luta, especialmente pelos ACSs. Desde 2017 estamos batalhando por esse direito e, finalmente, em 2024, conseguimos. Esperamos que os ACSs reconheçam essa vitória como deles”, analisa.
O atual presidente, Everaldo Ribeiro, reforçou o compromisso do sindicato: “O sindicato busca sempre o direito do servidor, mesmo que demore. Temos outras ações em andamento, como a questão do piso dos professores, que já vencemos em Chupinguaia e estamos confiantes em Vilhena”.
Everaldo disse que os ACSs devem procurar o SINDSUL para realizar os cálculos e garantir o recebimento dos valores e solicita a visita à página da entidade (www.sindsul.com.br) para mais ou entre em contato pelos telefones 3322-4696 e 98472-6889, de segunda a sexta-feira, das 7:30 às 13:30.
Confira o acórdão na íntegra:
Acórdão ACS