O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ), por meio da 1ª Turma Recursal, manteve a sentença de primeira instância que reconheceu a prática de assédio moral sofrido por um fisioterapeuta no município de Cabixi.
A decisão ratificou a condenação do município ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00, além da anulação de um processo administrativo considerado irregular.
DETALHES DO CASO
O fisioterapeuta, que trabalha na Unidade Mista de Cabixi, alegou sofrer assédio moral desde 2015, após um desentendimento com a esposa do técnico de raio-X do local.
Em sua ação, ele apresentou sete pontos que comprovariam os abusos cometidos pelo município:1) Proibição do exercício regular da profissão; 2) Ausência de condições mínimas para execução do trabalho; 3) Pressão psicológica contínua para forçá-lo a pedir exoneração; 4) Pressão psicológica contra o médico que o atendia; 5) Denúncia infundada de prática de crime; 6) Irregularidades no Processo de Sindicância nº 895.2015; 7) Ausência de cópia do Processo Administrativo de Sindicância nº 144.2018.
O autor também contestou o Processo de Sindicância nº 895.2015, alegando que foi instaurado com vícios e solicitou a devolução dos valores descontados durante sua suspensão, além da anulação do processo.
A juíza de primeira instância concluiu que o Processo de Sindicância nº 895.2015 violou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, anulando-o e determinando a devolução dos valores descontados do autor durante o período de suspensão.
Além disso, foi reconhecido o assédio moral no ambiente de trabalho, resultando na condenação do município ao pagamento de R$ 12.000,00 por danos morais.
TJ MANTÉM SENTENÇA
A decisão foi mantida pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia, que considerou suficientes as provas documentais e testemunhais apresentadas pelo autor.
A corte destacou que o autor sofreu tratamento diferenciado em relação aos demais servidores, com denúncias infundadas e pressões psicológicas contínuas, configurando o assédio moral.
Além da indenização, o município foi condenado a: ressarcir o salário devido da época da suspensão, acrescido de juros legais e correção monetária; disponibilizar ao autor um carimbo funcional com nome completo, profissão, número no conselho de classe e especialização e entregar cópias do Processo Administrativo nº 144/2018, desde que não se trate de sindicância investigativa.
TESTEMUNHAS
As declarações das testemunhas reforçaram as alegações de assédio moral sofrido pelo fisioterapeuta, destacando o envolvimento direto de autoridades municipais.
Uma delas, paciente do autor, relatou ter ouvido uma conversa em que autoridades municipais informam que não mais comprariam equipamentos para a sala de fisioterapia com o intuito de desanimar o fisioterapeuta e forçá-lo a deixar o município.