O Ministério Público (MP) do Estado de Rondônia entrou com ação civil pública contra o Município de Pimenta Bueno, contestando o Concurso Público nº 01/2024, destinado ao preenchimento de diversos cargos.
Segundo o MP, foram detectadas irregularidades graves que comprometem a lisura do processo seletivo.
Entre as principais acusações, estão a falta de qualificação adequada dos membros da comissão responsável pela elaboração das provas para certos cargos específicos, como Educador Físico, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional.
O MP alega que não havia profissionais habilitados nessas áreas para formular as questões, o que comprometeria a equidade do concurso.
Além disso, denúncias apontaram a ausência de embalagens plásticas individuais com lacre para os candidatos durante a aplicação das provas, o que poderia facilitar o acesso não autorizado a dispositivos eletrônicos. No entanto, o Município contesta essa acusação, afirmando que todos os pertences foram devidamente guardados durante o exame.
Outro ponto de controvérsia é a empresa escolhida para a impressão das provas, onde foram realizadas diligências pelo Ministério Público para verificar as condições do local. Fotos do ambiente mostram que a estrutura pode não ter sido adequada para assegurar o sigilo necessário na confecção dos testes.
Além disso, o MP alega que servidores municipais foram aprovados no concurso, o que levanta questões sobre possíveis conflitos de interesse e imparcialidade na seleção dos candidatos.
Diante das irregularidades apontadas, o MP solicitou urgência na suspensão do concurso e, posteriormente, a sua anulação completa. A decisão sobre o pedido de tutela de urgência será baseada na demonstração de que os vícios apontados comprometem a lisura e a equidade do processo seletivo.
O Município de Pimenta Bueno, por sua vez, defende a regularidade do certame, alegando que as medidas adotadas foram suficientes para garantir a transparência e a lisura do processo. Agora, cabe ao judiciário analisar as provas apresentadas por ambas as partes para decidir sobre o futuro do concurso público.
>>> LEIA, ABAIXO, A DECISÃO JUDICIAL NA ÍNTEGRA:
PROCESSO_ 7003451-58.2024.8.22.0009 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA