Tribunal rejeitou alegações do IBRAPP / Foto: Divulgação

O Instituto Brasileiro de Políticas Públicas (IBRAPP) sofreu mais uma derrota judicial, desta vez, sobre o processo licitatório da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) de Vilhena.

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia decidiu manter a validade da Ata de Deliberação de Análise do Envelope II, resultado do certame referente ao Edital nº 006/2023/SEMUS.

O IBRAPP havia ingressado com uma apelação envolvendo a anulação dos efeitos desta ata, alegando irregularidades e falta de motivação adequada na classificação atribuída às propostas. Segundo o apelante, o processo licitatório não teria seguido corretamente os critérios estabelecidos no edital, o que comprometeria a transparência e a justiça do certame.

O tribunal, no entanto, rejeitou as alegações do IBRAPP. A decisão, proferida pelo desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto, com o apoio dos desembargadores Glodner Luiz Pauletto e Daniel Ribeiro Lagos, reafirmou que a análise dos méritos administrativos é restrita ao controle de legalidade. O Judiciário não pode se imiscuir na conveniência e oportunidade das decisões administrativas, uma vez que estas estejam dentro das cláusulas legais.

O edital do chamado público de 2023, de acordo com o tribunal, exige rigorosamente os critérios estabelecidos para a avaliação das propostas. O item 11.5 do edital detalha claramente a matriz de avaliação, com os critérios específicos para atingir a pontuação máxima. A decisão também solicitou que a ata de julgamento e a decisão do recurso administrativo interposto pelo IBRAPP fornecessem justificativas adequadas para a pontuação atribuída, desmentindo a alegação de nulidade por falta de provas.

O tribunal enfatizou que, conforme legislação vigente, a atuação judicial deve limitar-se a examinar irregularidades formais e ilegalidades manifestas e não reavaliar os méritos das decisões administrativas.

A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia marca um capítulo definitivo na batalha jurídica envolvendo o IBRAPP e o processo licitatório da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS). A manutenção da Ata de Deliberação de Análise do Envelope II pelo tribunal não só valida o resultado do certame, mas também reforça a aplicação dos princípios de legalidade e transparência que regem os processos administrativos públicos.

A decisão do tribunal reforça a necessidade de os processos administrativos serem transitórios com rigor e transparência. Ao confirmar a validade do edital e do ato de análise, o tribunal reafirma que a administração pública deve seguir criteriosamente as normas e regulamentos e que a prefeitura de Vilhena cumpriu rigorosamente com esse papel no caso em tela.

A Santa Casa de Chavantes, entidade que administra mais de trinta unidades de saúde pelo país, sagrou-se vencedora do certame, com vantagens para o município de Vilhena, que já vem experimentando uma atuação profissionalizada e humanizada na gestão da SCMC, com resultados reconhecidos até mesmo por órgãos fiscalizadores.

Além disso, a decisão ressalta que o papel do Judiciário é restrito ao controle de legalidade, não se envolve na conveniência ou oportunidade das decisões administrativas, a menos que se prove uma violação clara de direitos. Essa postura ajuda a manter a independência das decisões administrativas e evita a judicialização excessiva dos processos licitatórios.

A Secretaria Municipal de Saúde de Vilhena, SEMUS, manifestou sua satisfação com o resultado, valendo-se dele como uma confirmação da integridade do processo licitatório e uma garantia de que a seleção foi aplicada de acordo com as normas determinadas.

Para o prefeito de Vilhena, Flori Cordeiro, a manutenção da Ata de Deliberação representa mais uma vitória que valida todo o trabalho para garantir que o Edital tivesse total transparência e isonomia, o que foi ratificado pelo tribunal.

sicoob

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