Marcilene e Valtair disputam a prefeitura em Pimenta Bueno / Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral de Pimenta Bueno recebeu, nesta semana, o pedido de inelegibilidade da candidata à Prefeitura de Pimenta Bueno, Marcilene Rodrigues da Silva Souza (PODE/PSD/PRTB/DC).

A ação reivindica que Marcilene seja tornada inelegível por integrar comissões de âmbito municipal e estadual, com equiparação a servidor público, sem que tenha havido qualquer desincompatibilização devidamente formalizada, além de integrar associação privada custeada com recursos públicos.

A ação foi protocolada pela coligação “Pimenta Bueno Quer + União + Realização”, que tem Valteir Domingos da Cruz como candidato a prefeito.

De acordo com a ação, Marcilene é titular do Conselho Municipal de Defesa Civil em Pimenta Bueno, como representante da Secretaria Municipal de Educação, por meio do Decreto Municipal nº 6.240/2021. A candidata também integra o Fórum Estadual Permanente de Educação Especial de Rondônia (FEPEERO), tendo sido nomeada por intermédio da Portaria nº 2758, de 24 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado de Educação de Rondônia. E ocupa, ainda, o cargo de titular do Conselho da União Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação (UNDIME) – pessoa jurídica de direito privado subvencionada com recursos públicos – com mandato regular para o período de 2023 a 2025.

A ação menciona que, conforme informação disponível no portal da UNDIME, o município de Pimenta Bueno se encontra adimplente com seus repasses, comprovando o recebimento regular de recursos públicos pela entidade.

A ação cita que “a Legislação Eleitoral, por meio da Lei Complementar nº 64/1990, determina que membros de Conselhos Municipais deixem oficialmente seus cargos nos três meses que antecedem as eleições, uma vez que a ocupação de tais posições configura vantagem em comparação aos demais candidatos, sendo este também o entendimento demonstrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.

Segundo a ação, “a impugnada, como integrante do Conselho Municipal da Defesa Civil, na função de coordenadora municipal, pode delegar funções aos membros da comissão, ao mesmo tempo em que, no Fórum Estadual Permanente de Educação Especial de Rondônia (FEPEERO), com notória influência e status, detém importante papel na definição de metas e atividades na área educacional do Estado de Rondônia, o que, em ambos os casos, lhe confere grande vantagem se comparada aos demais candidatos”.

>>> LEIA, ABAIXO, A AÇÃO NA ÍNTEGRA:

Acao impugnacao Marcilene Pimenta Bueno

 

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