Izailton e Valdecir tentam chegar à Câmara de Cacoal Foto Divulgação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 11ª Zona Eleitoral de Cacoal, por meio de sua promotoria, entrou com um pedido de impugnação de registro de candidatura contra Izaílton Alves Teixeira, que concorre ao cargo de vereador pelo Partido Social Democrático (PSD) nas eleições de 2024.

De acordo com o MPE, Izaílton foi condenado criminalmente pelo crime de furto, conforme os autos dos processos na Comarca de Vilhena e na Comarca de Cacoal. A condenação transitou em julgado em 2016, com a pena sendo extinta em 2017. A legislação eleitoral vigente, especificamente a Lei Complementar n.º 64/90, conhecida como Lei da Ficha Limpa, estabelece que pessoas condenadas por crimes como o de furto são inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena.

Segundo o pedido de impugnação, o prazo de inelegibilidade de Izaílton vai até novembro de 2025, o que o impede de concorrer às eleições de 2024.

Também, o MPE protocolou ação de impugnação ao registro de candidatura de Valdecir de Souza Andrade, que concorre ao cargo de vereador pelo Partido Social Democrático (PSD). A ação foi movida com base em condenação prévia de Valdecir por ato doloso de improbidade administrativa, envolvendo lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, conforme previsto nos artigos 9, 10 e 11 da Lei 8.429/92.

Segundo o MPE, Valdecir foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, um órgão colegiado, com penas que incluem ressarcimento ao erário e suspensão dos direitos políticos. Essas penalidades, especialmente a suspensão dos direitos políticos, tornam o candidato inelegível, conforme o artigo 14, § 3º, inciso II da Constituição Federal.

sicoob

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