O Ministério Público Eleitoral (MPE) requereu, na última segunda-feira, 19, a impugnação da candidatura de Alessandro Ciconello ao cargo de vereador em Corumbiara, pelo partido Democracia Cristã.
A ação foi movida pelo promotor eleitoral Ivo Alex Tavares Stocco sob a alegação de que Ciconello se enquadra na hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar nº 64/1990, devido à rejeição de suas contas públicas durante o período em que ocupava o cargo de Secretário Municipal de Administração, na gestão do ex-prefeito Silvino Boaventura.
Segundo o MPE, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia julgou irregulares as contas relacionadas ao Contrato nº 28/2011, firmado entre o município de Corumbiara e o Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social, Cultural, Ambiental e Tecnológico (IDESTAC). As irregularidades incluem a liquidação de despesas sem a devida comprovação da execução dos serviços, resultando em um prejuízo de R$ 18 mil ao erário.
Além disso, a decisão do Tribunal de Contas determinou que Ciconello, junto com outros responsáveis, devolva o valor atualizado, além de multa por danos ao patrimônio público. Como a decisão é considerada irrecorrível no âmbito administrativo, todos os critérios para a inelegibilidade de Ciconello foram atendidos, segundo o MP Eleitoral.
Com base nesses argumentos, o MPE requereu à Justiça a impugnação do registro de candidatura de Alessandro Ciconello, argumentando que ele não possui os requisitos necessários para concorrer ao cargo de vereador nas próximas eleições. O caso agora aguarda decisão da 16ª Zona Eleitoral, que deverá julgar se a candidatura será mantida ou invalidada.